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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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induziu eleitor ao erro

Vereador é cassado por abuso do poder de mídia durante campanha

Foto: Reprodução

Vereador é cassado por abuso do poder de mídia durante campanha
A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, julgou procedente pedido para cassar o diploma e o mandato eleitoral do vereador daquele município, Luís Pereira Costa (PDT). Decisão é do dia dois de agosto.

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Conforme os autos, ação proposta por pessoa identificada como Elton Baraldi versou sobre suposta fraude e abuso de poder econômico. Segundo narrativa, o impugnado, com finalidade de ganhar engajamento e ludibriar eleitores antes e durante o pleito, criou factoides em reiteradas publicações contra seus adversários e pretensos opositores da administração, especificamente nas redes sociais Facebook e Instagram, divulgando matérias que tinham o cunho de denúncias que, em sua maioria, não foram comprovadas.
 
A defesa do vereador argumentou, em síntese, que a ação deveria ser julgada improcedente, haja vista que estava protegido pelo direito constitucional à liberdade de expressão. O Ministério Público apresentou suas alegações finais pugnando pela procedência da impugnação de mandato eletivo, ante a caracterização de abuso do poder de mídia.
 
Ao examinar os fatos, a magistrada considerou que as provas demonstram, “de forma robusta, a prática de fraude, mediante o abuso do poder de mídia, no curso do processo eleitoral pelo impugnado Luís Pereira Costa”.
 
“Resta caracterizada a fraude eleitoral que não se restringe àquela sucedida no exato momento da votação ou da apuração dos votos, podendo-se configurar, também, por qualquer artifício ou ardil que induza o eleitor a erro, com possibilidade de influenciar sua vontade no momento do voto, favorecendo um candidato ou prejudicando seu adversário”, decidiu Lidiane.
 
“Julgo procedente o pedido, a fim de cassar o diploma e o mandato eleitoral de vereador do Município de Primavera do Leste do Sr. Luís Pereira Costa”, decidiu a juíza. Cabe recurso sobre a decisão. 
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