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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ROTA FINAL

Desembargador desmembra ação e mantém julgamento de deputado no TJMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador desmembra ação e mantém julgamento de deputado no TJMT
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado decidiu desmembrar ação em face do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), acusado de participação e fraude em licitação do transporte intermunicipal de Mato Grosso. Decisão é do dia 26 de julho. Permanecerá no TJMT, além de Dal Bosco, o suplente de deputado, Pedro Satélite.

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Serão julgados em primeira instância: Éder Augusto Pinheiro, Max Willian de Barros Lima, Júlio César Sales de Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Andrigo Gaspar Wiegert, Glauciane Vargas Wiegert, Silval da Cunha Barbosa, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Luís Arnaldo Faria de Mello, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino.
 
O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação penal contra dezenove pessoas acusadas de envolvimento na chamada Operação Rota Final. Existe, ainda, mais dois envolvidos que, em vista da legislação em vigor, poderão ser beneficiados com Acordos de Não Persecução Penal que estão sendo entabulados.
 
As investigações demonstraram a existência de uma Organização Criminosa, liderada pelo empresário Éder Augusto Pinheiro que, inclusive, teve sua prisão preventiva decretada.
 
Segundo a peça acusatória protocolada no Tribunal de Justiça, o grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT e, para tanto, os integrantes lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
 
O Ministério Público requereu um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração no montante de R$ 86.655.865,40 e, ainda, a perda do cargo, função pública e mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.
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