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Terça-feira, 05 de novembro de 2024

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ação judicial

MPE pede que loteamento no Coxipó do Ouro seja embargado e cobra indenização de meio milhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE pede que loteamento no Coxipó do Ouro seja embargado e cobra indenização de meio milhão
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo no dia 20 de julho para embargar loteamento clandestino na região do Coxipó do Ouro, zona rural de Cuiabá. Ação requer ainda pagamento de indenização em no mínimo R$ 500 mil por danos morais coletivos.


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Conforme os autos, a Construtora Mendes Alves Ltda, na qualidade de loteadora do empreendimento imobiliário denominado Chácara de Recreio Portal Águas de Ouro, está efetuando o parcelamento e comercialização de área com total de 16 mil m².
 
As vendas estão ocorrendo “sem as devidas licenças ambientais, sem a aprovação do projeto arquitetônico urbanístico pela Prefeitura Municipal e sem o registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, portanto, sem observar as exigências de parcelamento do solo vigentes”.
 
Embora o empreendimento fosse anunciado como condomínio para fins de sítio de recreio, a dimensão dos lotes e as características do parcelamento revelam que, na realidade, pretendia-se implementar no local uma espécie de condomínio com perfil eminentemente urbano, ante a constatação de parcelamento de lotes com tamanho médio de 200 m2 e a previsão de instalação de 31 unidades imobiliárias no local.
 
Ainda segundo o MPE, o empreendimento em questão, com características urbanas e sem a infraestrutura necessária para suportar o adensamento decorrente do parcelamento em cerca de 31 lotes, vinha sendo instalado a montante do principal ponto de captação de água da Capital, às margens do Rio Coxipó.
 
Há pedido liminar para que seja determinado o embargo judicial das atividades (loteamento clandestino) e que a empresa requerida se abstenha de receber, autorizar ou permitir o recebimento, por terceiros, das prestações vencidas e vincendas dos adquirentes de lotes.
 
No mérito, requerimento é para que a empresa restaure a área ao seu estado primitivo, inclusive com a demolição de edificações feitas. O MPE requer ainda a reparação dos prejuízos causados à coletividade em montante não inferior a R$ 500 mil.
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