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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Silval Barbosa recorre para anular sentença que reconheceu calote em advogado eleitoral

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Silval Barbosa recorre para anular sentença que reconheceu calote em advogado eleitoral
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, recorreu contra sentença que o condenou a pagar R$ 60 mil, a título de honorários, ao advogado Lauro José da Mata. Conforme os autos, processo foi finalizado antes da produção de prova oral, fato que supostamente acarretou cerceamento de defesa.

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O advogado foi contratado em 2010 para apresentar defesa em uma representação que tramitou perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Em decorrência da urgência daquela demanda e em relação a confiança entre as partes, o requerido acabou por não assinar o contrato de honorários que havia sido formalizado pelo autor.
 
Lauro José da Mata sustentou que ficou estabelecido entre as partes que os honorários advocatícios seriam pagos no montante de R$ 60 mil, levando em consideração a complexidade da causa e grau de relevância do objeto.

Ainda segundo o advogado, após a conclusão da causa com êxito, o requerido não adimpliu com o pagamento dos honorários convencionados. Mata tentou solucionar de forma consensual, todavia, em razão de que o ex-governador se envolveu em processos judiciais graves, não houve acordo. Decisão da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu a necessidade do pagamento foi estabelecida em 13 de julho.
 
Conforme os advogados de Silval, há falhas no julgamento. O juízo chegou a designar audiência de instrução para o dia 25 fevereiro de 2021. Em 19 de fevereiro, acolhendo pedido de Silval, o juízo determinou o cancelamento da audiência por meio virtual, devendo aguardar a abertura do Fórum para designação do ato. Porém, antes de nova designação, houve a sentença.
 
A defesa afirma ainda que sentença foi proferida sem o mínimo de provas. “Sem qualquer outro elemento que pudesse corroborar com o fato de que haveria inadimplemento por parte do apelante, o apelado somente traz aos autos cópia de documentos da Justiça Eleitoral em que atuou como patrono do apelante. Nada mais”.
 
Recurso contra a sentença ainda aguarda julgamento.
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