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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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TJ anula recebimento de ação contra ex-prefeito acusado de permitir uso de terreno sem autorização

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ anula recebimento de ação contra ex-prefeito acusado de permitir uso de terreno sem autorização
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal  de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou decisão que recebeu ação movida pelo Ministério Público (MPE) em desfavor do ex-prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra (MDB), por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor havia se tornado réu na 6ª Vara da Comarca por permitir o uso de terreno  público sem autorização legislativa.

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O recurso contra a decisão que recebeu a ação do MPE foi movido pelo escritório de advocacia Akerley, Cálix & Nascimento Advogados Associados, que pedia a reforma da decisão anterior alegando ausência de fundamentação, já que o único fundamento utilizado pelo magistrado para receber a inicial da Ação Civil Pública foi a necessidade de produção de provas. Além disso, elencou que na ocasião, o Julgador singular sequer fez menção a qualquer argumento que justificasse o recebimento da ação.

“Assegura que inexiste justa causa para o recebimento da inicial da ACP, porque não há indícios da prática de ato ímprobo, pois a Autorização de Bem Público tem previsão no ordenamento jurídico e não necessita de autorização legislativa ou procedimento licitatório para sua formalização, especialmente por ter caráter de precariedade. Salienta que, mesmo havendo falhas procedimentais na formalização do Termo de Autorização de Uso, não há improbidade, posto que não agiu com má-fé, não houve obtenção de qualquer vantagem indevida e não provocou dano ao erário”, sustentou a defesa.

Relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal foi quem proferiu a decisao que anulou decisão do juízo de Alta Floresta. Nela, ele afirma que a decisão é nula por “ausência de fundamentação”.

“As sentenças, decisões interlocutórias, necessariamente, devem ser fundamentadas, cabendo ao Magistrado expor as razões do seu convencimento, demonstrando a interpretação que fez da norma jurídica aplicável e a correlação entre ela e os fatos específicos do caso concreto. No caso vertente, verifico que a decisão recorrida encontra-se sem fundamentação, uma vez que o Magistrado a quo não demonstrou as razões mínimas que o convenceram para que recebesse a petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda ressaltou que o juizo de Alta Floresta, além de não explicitar quais seriam os indícios da prática de ato ímprobo, não analisou as alegações do ex-prefeito, constantes da manifestação prévia.

“Desse modo, inexistem dúvidas de que a decisão agravada é desprovida de motivação e de fundamentação, o que implica prejuízo ao contraditório. Dessarte, diante da falta de fundamentação, alternativa não resta senão a de se anular a decisão recorrida,” determinou.
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