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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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12 caixas por semana

Justiça recebe processo e torna réu servidor público que desviou R$ 117 mil em papel sulfite

Foto: Reprodução

Justiça recebe processo e torna réu servidor público que desviou R$ 117 mil em papel sulfite
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu processo e tornou réu o servidor público efetivo Anselmo Rodrigues do Prado Filho, lotado no juízo da Infância e da Juventude da capital. Ele é acusado de desviar resmas de papel sulfite, causando dano de R$ 117 mil. Decisão é do dia 16 de julho. 

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Pedido de providências instaurado no juízo da Infância e Juventude apurou consumo excessivo de resmas, que ocorria em virtude de que Anselmo estava desviando material, enquanto responsável por ele, visto que ocupava o cargo comissionado de Gestor Administrativo III.

Em seu depoimento na fase administrativa, o réu confessou a improbidade praticada, que causou dano ao erário. Segundo ele, de 20 caixas recebidas com 10 resmas cada, aproximadamente 12 caixas eram desviadas por semana.

Anselmo Rodrigues explicou que esperava a empresa responsável entregar para depois realocar parte do produto em seu carro. O papel era vendido em momento posterior para uma papelaria em Cuiabá. A negociação por caixa variava entre R$ 50 e R$ 80.
 
Na instância administrativa, Anselmo Rodrigues sofreu suspensão por trinta dias, convertida em multa, devendo restituir o erário em 190 parcelas consecutivas, sem juros, reajuste ou correção, cada uma no valor de R$ 620.
 
Ao receber processo, Bruno D’Oliveira explicou que “os indícios até aqui apresentados, são suficientes para o recebimento da inicial, ante a possível prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violação de princípios”.
 
“Portanto, tendo o requerido concorrido para a prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória”, decidiu o magistrado.
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