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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juíza vê perda de objeto e arquiva ação de deputado contra licitação de R$ 170 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza vê perda de objeto e arquiva ação de deputado contra licitação de R$ 170 milhões
A Justiça de Mato Grosso extinguiu processo proposto pelo deputado estadual Ludio Cabra, do Partido dos Trabalhadores, que questionava licitação de R$ 170 milhões do governo de Mato Grosso que terceiriza o fornecimento de material didático a alunos da rede estadual de ensino e a qualificação dos professores. Conforme decisão da juíza Célia Regina Vidotti, o governo anulou a licitação. Assim, processo perdeu o objeto.

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Lúdio pedia que o juiz concesse liminar anulando ou suspendendo o pregão decorrente do Termo de Referência nº 107/20, Edital 021/20. Lúdio destacava a gravidade de trocar o material didático fornecido gratuitamente pelo Ministério da Educação, por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), uma política pública de qualidade consolidada há décadas, por apostilas a serem produzidas pela empresa vencedora da licitação, ao custo de R$ 170 milhões.
 
Na ação, o advogado do parlamentar apontou que a compra de objetos que o governo já possui, como material didático, leva ao desperdício de dinheiro público. Além disso, a licitação previa a venda casada da elaboração desse material junto com a impressão, a distribuição física e digital, e a prestação do serviço de capacitação dos professores para utilizá-las.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a Procuradoria do Estado se manifestou, afirmando que a licitação foi, de ofício, extinta, antes mesmo da citação. “Forçoso  é reconhecer que ao autor popular falta o interesse processual, na modalidade necessidade, pois é certo que a pretensão em juízo somente é legítima para ajuizar uma ação  quando há resistência  caracterizada por  ação negativa ou omissão da parte contraria. No caso dos autos, não se verifica nenhuma das duas  hipóteses, pois  houve  a  anulação  do  ato  questionado  pela  própria administração”, argumentou.
 
“Diante do exposto, com fundamento no art. 330, incisoIII, do Código  de  Processo  Civil, indefiro  a  inicial  e  por  conseguinte, julgo extinto o processo”, finalizou a juíza no dia 19 de julho.
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