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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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julgamento virtual

TJ decide até quarta sobre norma que condiciona retorno das aulas à vacinação e imunização de todos os profissionais da educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ decide até quarta sobre norma que condiciona retorno das aulas à vacinação e imunização de todos os profissionais da educação
Ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra norma que condiciona o retorno das aulas à vacinação e imunização de todos os profissionais da educação está sendo julgada em ambiente virtual do Órgão Especial. A quarta-feira (21), às 19h, é a data prevista para finalização do julgamento. Processo é relatado pelo desembargador Paulo da Cunha.

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O Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou na sexta-feira (9) com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo, em pedido liminar, a suspensão do parágrafo 4º da Lei Estadual nº 11.367/21.
 
Entre os argumentos apresentados para justificar a inconstitucionalidade do referido artigo está a violação ao Princípio da Separação dos Poderes estabelecido na Constituição Estadual.
 
Consta na ADI que o dispositivo questionado, de iniciativa do Poder Legislativo, invadiu a competência do Poder Executivo ao intervir na definição do período de retorno das aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, apresentando, portanto, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. 

O MPE destaca que a referida norma acabou criando uma determinação que não foi originada pelo Chefe do Poder Executivo, ou mesmo pela Secretaria de Estado de Educação, responsável pela formulação do calendário escolar e adoção de outras medidas que dizem respeito à educação em nível estadual.
 
Outro ponto levantado diz respeito à violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Os demais servidores públicos do Estado encontram-se laborando de forma presencial sem que haja exigência de imunização.
 
O governador Mauro Mendes (DEM) pediu que seja julgada procedente ação do Ministério Público de Mato Grosso. A Assembleia Legislativa (ALMT), por sua vez, pediu que seja julgada improcedente a ADI.
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