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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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atraso de aluguéis

Juíza nega pedido para despejar cinema do Shopping Estação Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega pedido para despejar cinema do Shopping Estação Cuiabá
A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu pedido liminar que buscava despejar a empresa Cinepolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda do Shopping Estação. Decisão é do dia nove de julho. há dívida no montante de R$ 667 mil, conforme os autos.

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Ação de despejo por infração contratual foi ajuizada por Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações em desfavor da Cinepolis. Os autores pleiteavam, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para determinar a desocupação, com a consequente imissão da autora na posse do imóvel.
 
Conforme alegado, autores firmaram em 2014 contrato com a locatária tendo por objeto a loja de uso comercial  localizada no piso L3 (CINÉPOLIS/ CINÉPOLIS CINEMAS/ CINÉPOLIS MACRO XE/ CINÉPOLIS VIP), no Shopping Estação Cuiabá, pelo prazo de 120 meses, tendo como termo inicial 23 de outubro de 2018 e termo final em 22 de outubro de 2028.
 
Houve duas alterações contratuais, em 26 de agosto de 2016 e 27 de fevereiro 2019. A primeira apenas para alteração do representante legal da locatária, e a segunda para concessão de desconto pela locadora à locatária, unicamente sobre o aluguel mínimo mensal de março/2019 até agosto/2019, sendo condicionado à pontualidade no pagamento da parcela, sob pena de cancelamento.
 
Segundo os autos, a locatária tem infringido as disposições contratuais firmadas, encontrando-se inadimplente em relação aos aluguéis e encargos locatícios no período de agosto/2020 a maio/2021, totalizando sua dívida o montante de R$ 667 mil, o que enseja o desfazimento da locação, com a consequente retomada do imóvel.
 
Em sua decisão, a juíza afirmou que há perigo de irreversibilidade da medida liminar pleiteada, considerando que o cinema realizou investimentos consideráveis no imóvel para a instalação do seu empreendimento. A desocupação permitiria ao autor realizar nova locação, o que demandaria a retirada de toda a estrutura montada.  
 
“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar de despejo”, concluiu a magistrada.
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