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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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grampos ilegais

Cabo Gerson cita perdão judicial na Vara Militar e pede trancamento de ação de improbidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Cabo Gerson cita perdão judicial na Vara Militar e pede trancamento de ação de improbidade
A defesa do cabo PM Gerson Luiz Ferreira Correa Junior pediu o trancamento de ação de improbidade que tem como objeto esquema de grampos ilegais em Mato Grosso. Conforme alegado, os fatos descritos no processo são idênticos aos debatidos na Justiça Militar, em que Gerson recebeu perdão judicial após confissão e colaboração. Peça é assinada pelos advogados Neyman Monteiro e Hélio Caldeira. 

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Além de Gerson, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs em março de 2021 ação em face do ex-governador, Pedro Taques, do ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques, e dos policiais militares Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Airton Benedito de Siqueira Junior.
 
Todos os nomes são acusados de participação em esquema de interceptações, caso conhecido como Grampolândia Pantaneira. Processo por ato de improbidade administrativa busca ressarcir o erário e aplicar multa civil.
 
Segundo o MPE, o objetivo da ação é responsabilizar agentes públicos que orquestraram e executaram conjunto de interceptação telefônica clandestina que monitorou diversos agentes políticos, advogados e jornalistas.
 
Eu sua defesa, Gerson afirmou que “toda a base da presente ação civil de improbidade administrativa está lastreada nos mesmos fatos que já analisados na Ação Penal que tramitou perante da 11ª Vara Criminal Militar da Comarca de Cuiabá”.
 
Conforme defesa, de acordo com a sentença de mérito proferida pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá, fora concedido ao réu Gerson o perdão judicial, às imputações a ele dirigidas, em razão de sua colaboração.
 
“A causa de extinção de punibilidade do Réu, que colaborou com a Justiça castrense para fins de elucidação de fatos criminosos, que, por sua vez, gerou a ele perdão judicial, não pode ser novamente rediscutida em sede de ação civil de improbidade administrativa, sob pena de incidência do odioso bis in idem”.
 
Quanto ao requerimento do Ministério Público para condenação do réu ao pagamento de danos morais coletivos, Gerson afirma que há incidência do instituto da prescrição, eis que passados mais de cinco anos do conhecimento do fato improbo.
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