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Sábado, 20 de abril de 2024

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R$ 15,8 milhões

Desembargador defere recurso de Alan Malouf, que pode acabar firmando contrato milionário com a Sesp

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Desembargador defere recurso de Alan Malouf, que pode acabar firmando contrato milionário com a Sesp
A empresa Novo Sabor Refeições Coletivas, do delator premiado Alan Malouf, conseguiu na Justiça uma decisão que pode garantir contrato milionário junto à Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp). O desembargador Mario Kono, do Tribunal de Justiça (TJMT), foi quem deferiu na segunda-feira (5) recurso com efeito suspensivo em face de cumprimento provisório de sentença que impedia a contratação. O recurso deveria ter sido distribuído ao desembargador Márcio Vidal, em decorrência de julgamentos anteriores.
 
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O agravo de instrumento interposto pela Novo Sabor agiu contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que nos autos de uma ação de cumprimento provisório de sentença, impôs a nulidade do Pregão Eletrônico n° 004/2020, bem como todos os atos dele decorrentes.
 
O citado pregão gerou o contrato Nº 324/2020/SESP, no valor de R$ 19,3 milhões, e o contrato Nº 086/2021/SESP, no valor de R$ 15,8 milhões, ambos com a Novo Sabor, por dispensa de licitação. Os citados contratos previam fornecimento de alimentação nas unidades prisionais de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger.
 
A primeira instância, ao examinar um mandado de segurança interposto pela empresa Vogue Alimentação e Nutrição, reconheceu a nulidade do primeiro contrato emergencial com a Novo Sabor e ainda deu-lhe o direito de preferência para firmar um novo contrato com a pasta, por ser a proposta mais vantajosa.
 
Na decisão, o juiz citou o fato de que a contratação emergencial da Novo Sabor não trouxe benefícios a Mato Grosso, já que forneceu os alimentos por preços superiores ao que era praticado pela Vogue, o que representou prejuízo estimado em mais de R$ 2 milhões na vigência do contrato. Há informações ainda sobre a subcontratação da empresa Kadeas Restaurantes Ltda, o que é vedado. A Kadeas forneceria pão e café da manhã às unidades prisionais.
 
No entanto, logo após decisão em recurso impetrado pela empresa de Alan Malouf, que concedeu liminar para suspender o direito de preferência da Vogue na contratação emergencial, o estado de Mato Grosso, se valendo da decisão equivocada, imediatamente iniciou novo processo de contratação emergencial, anunciando como vencedora a empresa Novo Sabor (contrato Nº 086/2021/SESP).
 
Assim, houve a necessidade de ingresso do pedido de cumprimento provisório de sentença. Foi proferida decisão para reconhecer a nulidade do pregão eletrônico, além de determinar a observância da ordem preferencial.
 
'Decisão nebulosa'
 
A Novo Sabor, propriedade de Alan Malouf, ingressou com agravo de instrumento em face do cumprimento provisório da sentença. O recurso teria sido distribuído de forma equivocada a Mário Kono, desrespeitando prevenção do desembargador Márcio Vidal decorrente de julgamentos anteriores.
 
Mario Kono ignorou parecer do Ministério Público de Mato Grosso (na instância de piso) e acatou o argumento de que o ato proferido na ação mandamental (suspensão dos contratos) não pode ser executado por meio de cumprimento provisório de sentença, por supostamente se tratar de matéria diversa do pedido inicialmente formulado nos autos.
 
“Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo recursal para suspender a decisão objurgada até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento”, decidiu o magistrado.
 
Brecha

A Secretaria de Segurança Pública havia suspendido o contrato Nº 086/2021/SESP, no valor de R$ 15,8 milhões, inicialmente assinado com a empresa Novo Sabor Refeições Coletivas para fornecimento de alimentação nas unidades prisionais de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger. A suspensão foi publicada em 28 de junho no Diário Oficial do Estado
 
Porém, o efeito suspensivo concedido por Mario Kono abre brecha para que a empresa de Alan Malouf tente restabelecer o contrato.
 
Alan Malouf foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão na ação penal derivada da Operação Rêmora, que investigou um esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Após condenação, ele fechou acordo de delação premiada e se comprometeu a devolver R$ 5,5 milhões aos cofres públicos. 
 
 
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