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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Parecer sugere plebiscito junto das eleições de 2022, mas aponta que Câmara não é competente para convocação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Parecer sugere plebiscito junto das eleições de 2022, mas aponta que Câmara não é competente para convocação
A Seção de Análise Técnico-Processual do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiu parecer contra consulta pública por meio de plebiscito sobre a escolha do modal de transporte coletivo, se Veículo Leve Sobre Trilhos ou Bus Rapid Transit, no âmbito do município de Cuiabá. 

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Segundo documento assinado por Nilson Fernando Gomes Bezerra, chefe da Seção de Análise Técnico Processual, nesta segunda-feira (28), não cabe ao município legislar sobre o tema. Ainda segundo parecer, caso o entendimento seja pela realização, consulta deve ocorrer junto da eleição de 2022.

Segundo parecer, o plebiscito é uma das formas de soberania popular garantida pela Constituição Federal. A princípio, somente o Congresso Nacional poderia convocar plebiscitos. Entretanto, o Congresso Nacional permite que municípios convoquem plebiscitos, desde que em conformidade com suas Leis Orgânicas.
 
Conforme informado, as emendas 14/2006 e 22/2008 alteraram a Lei Orgânica do município de Cuiabá para incluir a possibilidade de convocação. “Portanto, pelo exposto anteriormente o Município de Cuiabá, por intermédio de sua Câmara Municipal, é competente para convocar a realização de Plebiscito nas questões de competência municipal”.
 
Entretanto, a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.  Segundo parecer, O Supremo Tribunal federal (STF) já se manifestou sobre o tema em mais de uma oportunidade, assentando de modo inequívoco que cabe apenas ao legislador estadual regular o transporte coletivo intermunicipal.
 
“Assim, a Câmara Municipal de Cuiabá NÃO é competente para convocar Plebiscito para deliberar sobre o transporte coletivo intermunicipal, pois essa competência pertence ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, traz parecer.
 
Segunda via
 
Parecer explica que, caso o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso seja pela realização do plebiscito, a consulta pública deve coincidir com o primeiro turno das eleições ordinárias subsequentes.
 
“Desse modo, a princípio, o plebiscito em comento deve ocorrer em 2 de outubro de 2022, data de realização do primeiro turno das próximas eleições ordinárias”, aponta parecer.
 
Caso ocorra, a consulta popular utilizará a mesma estrutura administrativa e operacional destinada às eleições e, portanto, as despesas de realização do plebiscito serão custeadas com recursos próprios da União.
 
Antecipação
 
Se houver interesse em realização da consulta popular em data não coincidente com a realização do primeiro turno das próximas eleições ordinárias, deverá ser encaminhado requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral, que é competente para autorizar a realização do pleito em data divergente do que fora regulamentado.
 
“Nessa hipótese, caso haja autorização do Tribunal Superior Eleitoral, o Município de Cuiabá deverá, com base numa estimativa de gastos a ser apresentada pelo TRE-MT, descentralizar recursos para a União”, diz trecho do parecer.
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