Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

improbidade administrativa

Juíza nega desbloquear imóvel na região do Manso ligado a empresário delatado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega desbloquear imóvel na região do Manso ligado a empresário delatado
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, manteve, no dia nove de junho, indisponibilidade sobre imóvel na região do manso retido em nome do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, delatado e alvo de ação de improbidade administrativa.

Leia também 
Cármen Lúcia e Marco Aurélio votam por liberar Copa América; Lewandowski quer plano de segurança

 
Pessoas identificadas como Mario Antonio Silvestrini e Marcio Estevo Silvestrini entraram na Justiça afirmando que compraram em 2017 um terreno no Lago do Manso, região de Chapada dos Guimarães.  

O imóvel, localizado em um condomínio, foi adquirido por R$ 180 mil. A pessoa que vendeu a Mario e Marcio em 2017 teria adquirido o bem de Ricardo Padilla em 2015.
 
Segundo argumentado, a dupla, que reivindica o desbloqueio, passou a exercer a posse e a propriedade do bem, edificando uma casa onde passam os finais de semana, realizando o pagamento da taxa condominial. 
 
De acordo com os documentos que instruíram a petição inicial, os embargantes adquiriam o imóvel de pessoa identificada como Trajano de Matos Silva Neto antes mesmo  de  ele  adquirir  os  direitos  do  proprietário, ou  seja, do  embargado Ricardo  Padilla  de  Borbon  Neves, em  nome  que  o  imóvel  permanece registrado.
 
“Percebe-­se que em sede de contestação, o embargado Ministério Público  do  Estado  afirmou  que  a  documentação  juntada  é  incapaz  de comprovar  o  direito  de  posse  ou  propriedade  dos  embargantes”, alertou a magistrada.
 
Ainda conforme a magistrada, “percebe-­se, além da  ausência  da comprovação, por parte  do  apelante, dos requisitos  previstos  na  legislação  aptos  a  ensejar  eventual  procedência  do seu  pedido, a  existência  de  diversas  inconsistências  que  não  respaldam  o direito   alegado”.
 
“Assim, apesar dos embargantes afirmarem serem os legítimos possuidores do imóvel e tê­lo adquirido  antes  da  propositura  da  ação  civil  pública  de  improbidade administrativa, denota­-se que o conjunto  probatório não se  mostra suficiente para provar o alegado. Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, com  fundamento  no  art. 487, I, do  CPC  e  mantenho  a  indisponibilidade  dobem, na forma decretada”, finalizou a juíza. 

O caso
 
Bloqueio foi gerado em ação por improbidade. Processo versa sobre fraude de R$ 37 milhões para pagar mensalinho na Assembleia Legislativa. 

O Ministério Público Estadual entrou em 2019 com ação contra Pedro Nadaf, Ricardo Padilla, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A, Aval Securitizadora de Créditos S/A e Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda.

Nadaf apontou em delação esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Objetivo era a inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.

De acordo com o apurado, Nadaf recebeu no ano de 2012 a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.

O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet