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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Condeprodemat

MPE recomenda suspensão de pauta sobre incentivo fiscal a fabricantes de produtos derivados de petróleo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE recomenda suspensão de pauta sobre incentivo fiscal a fabricantes de produtos derivados de petróleo
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou a presidência do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) para que suspenda ou retire da pauta a votação que trata da definição de percentuais de incentivo fiscal para fabricantes de produtos derivados de petróleo. O assunto foi discutido em reuniões anteriores do Condeprodemat, mas a votação entre os conselheiros ainda não foi concluída.

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Na recomendação, o MPMT apresenta várias justificativas para a suspensão da votação e posterior revogação do programa de incentivo fiscal que beneficia o referido setor. Além da inexistência de interesse estratégico para o desenvolvimento industrial de Mato Grosso, a instituição destaca grave violação à Constituição Federal e as Normas Infraconstitucionais referentes à Política de Mudanças Climáticas.

“Causa surpresa e até mesmo estranheza a concessão, pelo Estado de Mato Grosso, de incentivo econômico a atividade altamente poluente, representada pela produção e fabricação de combustíveis fósseis (petróleo e seus derivados) que, como se sabe, é o maior responsável pela emissão de gases de efeito estufa no planeta e o principal vilão das mudanças climáticas”, ressaltou a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza.

Ela enfatiza que, em razão das altas taxas de desmatamento ilegal e queimadas, Mato Grosso é um dos maiores contribuintes do Brasil na emissão de CO2, e agora ainda pretende, por meio de política pública estadual, estimular a cadeia produtiva de atividade altamente poluente com a concessão de incentivo tributário às empresas produtoras de petróleo e seus derivados.

“É certo que o desenvolvimento e a economia de Mato Grosso podem e devem ser estimulados, contudo, é corolário que, para tanto, o Estado observe os princípios insculpidos na Constituição Federal. A política tributária promovida pelo Estado deve estar em consonância com o grau de preservação ambiental ou com o grau de impacto e degradação proporcionados pelas atividades econômicas em desenvolvimento, sendo inconcebível que se conceda benefícios àqueles que empreendam atividades altamente poluentes e degradantes”, argumentou. 

A promotora de Justiça enfatiza, ainda, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) foi questionada pelo MPMT sobre os benefícios socioeconômicos do referido programa para o Estado de Mato Grosso e não apresentou avaliação de indicadores de resultados. 

“A Sedec limitou-se a defender que a produção de derivados de petróleo se mostra importante para a sociedade pois beneficia não somente a produção, como a agropecuária e as atividades rurais familiares, contribuindo para alimentar as principais matrizes energéticas, geração de divisas para exportação, empregos de alta qualificação e arrecadação de tributos”, disse. 
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