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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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R$ 18 mil

MPE tenta declarar inconstitucional lei que aumentou salários de prefeito, vice e secretários

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE tenta declarar inconstitucional lei que aumentou salários de prefeito, vice e secretários
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do Procurador-geral de Justiça, 
José Antônio Borges Pereira, acionou o Município de Lucas do Rio Verde para barrar lei que institui aumento de salário na administração municipal.

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Conforme os autos, lei do dia 31 de dezembro de 2020 fixou os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários. Pela norma, prefeito deve receber R$ 18 mil. Vice e secretários, R$ 15 mil.
 
De acordo com as informações colhidas pelo promotor de Justiça da Comarca de Lucas do Rio Verde, evidencia-se que o veto aposto ao projeto de lei pelo prefeito não foi objeto de nenhuma deliberação pelos parlamentares (rejeição/derrubada do veto), sendo promulgada a Lei Municipal nº. 3.127/2020 pela Câmara de Vereadores de forma inconstitucional.
 
A controvérsia verificada cinge-se em torno do cômputo dos dias de ponto facultativo decretados pelo município, no prazo de 15 dias úteis para o exercício do veto, pelo Poder Executivo, ao referido Projeto de Lei, notadamente, o dia 24 de dezembro de 2020, uma vez que, por meio da Portaria nº. 102, de 18 de dezembro de 2020, o presidente da Câmara de Vereadores suspendeu o funcionamento da Casa de Leis a partir das 10 horas, enquanto que essa data já havia sido decretada como ponto facultativo.
 
Assim, o presidente da Câmara, à época, entendeu que, em razão do funcionamento da Casa de Leis, ainda que em horário reduzido, o dia 24 de dezembro de 2020 foi contabilizado com dia útil para a contagem do prazo para o exercício do veto pelo Prefeito, sendo que, tendo a Mensagem do Veto protocolada na Secretaria Legislativa em 31 de dezembro de 2020, houve a sanção.
 
“percebe-se que o dia 24 de dezembro de 2020 foi considerado como ponto facultativo, ou seja, data em que não deveria ser computada no prazo para o exercício do veto, em razão de não se tratar de dia laborável, motivo pelo qual não é crível aceitar que a mera liberalidade da Casa de Leis de trabalhar em horário reduzido nesta data reflita direta e negativamente no prazo legal e constitucional para análise do Projeto de Lei pelo Prefeito Municipal, diminuindo-lhe um dia útil, ainda mais quando a mudança repentina de decisão acerca da abertura e expediente da Câmara de Vereadores tenha ocorrido durante o prazo legal de análise do citado PL pelo Executivo, uma vez que a Portaria nº. 102/2020 do Poder Legislativo Municipal, é datada de 18 de dezembro de 2020”.
 
Segundo o Ministério Público, tem-se a conduta praticada pelo Presidente da Câmara de Vereadores acarretou interferência direta e inconstitucional nas atribuições do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes.
 
O pedido é que seja julgada procedente a ação, decretando a inconstitucionalidade da lei.
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