Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Civil

improbidade administrativa

Justiça determina bloqueio em ação por fraude no transporte; empresário foragido escapa de liminar

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina bloqueio em ação por fraude no transporte; empresário foragido escapa de liminar
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou parcialmente pedido liminar e determinou bloqueio de R$ 100 mil em nome de Wilson Hissao Ninomyia. Processo examina ato de improbidade administrativa supostamente cometido por 12 pessoas e três empresas.

Leia também 
MPE oferece ação contra ex-presidentes da AGER por esquema no transporte intermunicipal

 
Caso tem relação com o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Ninomyia exerceu o cargo em comissão de Coordenador Regulador de Transporte Rodoviário. O dono da Verde Transportes, Eder Pinheiro, também é alvo, mas escapou de bloqueio. Pinheiro tem um mandado de prisão aberto, proveniente da Operação Rota Final.
 
Entre os denunciados estão ainda Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera e as empresas Verde Transportes, Empresa de Transportes Andorinha e Viação Xavante.
 
Pedido de bloqueio de bens era dividido da seguinte forma: a) Luis Arnaldo, R$ 1.008 milhão; Wilson Ninomyia, R$ 546 mil; Verde Transportes, Éder Pinheiro, Júlio César, Max Willian e Magner Ávila, R$ 1,5 milhão.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira deferiu parcialmente a liminar para decretar a indisponibilidade de bens do requerido Wilson Hissao Ninomyia até o montante de R$ 100 mil. O Magistrado já determinou a averbação da cláusula de indisponibilidade em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público ao requerido.
 
Decisão de bloqueio é do dia 19 de maio.
 
O caso
 
Carlos Carlão Pereira do Nascimento e Eduardo Alves de Moura são ex-presidentes da  Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER).
 
Conforme investigação, o Decreto Estadual nº 2.499/2014, assinado pelo então governador Silval Barbosa, teria sido estruturado para beneficiar proprietários de empresas do ramo de transporte coletivo de passageiros que não se adequaram ao Plano de Outorga da Concessão do Serviço Principal integrante do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT).

Em troca, houve pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos. O Decreto Estadual nº 2.499/2014 prorrogou até o ano de 2031 diversos contratos de empresas que operavam até aquela data de maneira precária no Estado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet