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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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estabilizada sem concurso

Justiça mantém decisão que interrompe pagamentos em nome de esposa de ex-deputado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém decisão que interrompe pagamentos em nome de esposa de ex-deputado
Judiciário negou recurso e manteve decisão que mandou interromper pagamentos a Marisa Martins Bosaipo, esposa do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (8).
 
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Processo declarou a nulidade do ato que concedeu à requerida a indevida estabilidade excepcional no serviço público. Marisa Martins Bosaipo tornou-se estável no serviço público sem a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, infringindo, assim, as disposições da Constituição Federal. A requerida foi efetivada em cargo público de carreira da Assembleia Legislativa (Técnico de Apoio Legislativo) e posteriormente aposentada.
 
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, foi quem julgou a ação procedente, em dezembro de 2020, para declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
 
Embargos de Declaração tentou demostrar ocorrência de cerceamento de defesa, umas vez que a sentença deixou de apreciar os argumentos sobre o enorme tempo passado entre os fatos e a propositura da demanda pelo Ministério Público do Estado.
 
Marisa Martins alegou que a sentença não observou a proporcionalidade da medida adotada, cujas consequências práticas decorrentes da declaração de nulidade do ato de estabilidade, não foram levadas em consideração. Apontou ainda, para a violação do princípio da legítima expectativa da requerida, bem como aos princípios da segurança jurídica e da juridicidade.
 
Vidotti esclareceu que o que a “embargante pretende, na verdade, é a reforma da decisão proferida e, para tanto, deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos”.
 
“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a ser sanados, conheço dos embargos, para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada”, finalizou a magistrada.
 
A informação sobre a união entre Humberto Bosaipo e Marisa consta em manifestação do Ministério Público para indicar endereço da requerida.
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