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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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prevê 4,48%

PGR diz ao Supremo que lei sobre RGA do Judiciário é inconstitucional e deve ser anulada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PGR diz ao Supremo que lei sobre RGA do Judiciário é inconstitucional e deve ser anulada
A Procuradoria Geral da República (PGE) emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada inconstitucional lei de Mato Grosso que prevê a aplicação do percentual de 4,48%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, na Revisão Geral Anual (RGA) do subsídio dos servidores do Judiciário mato-grossense, exercício 2020. Processo aguarda julgamento. 

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Ação no STF foi ajuizada pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). O chefe do Executivo relata que havia vetado a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto.
 
O democrata alega, entre outros pontos, que, segundo a Constituição Federal, cabe privativamente ao chefe do Executivo propor leis de revisão geral anual de remuneração e, ainda, que a Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe reajuste dos servidores públicos até 31/12/2021.
 
Parecer da PGR afirma que a norma de MT desrespeito vedação contida na Lei Complementar Federal 173/2020, que proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, de aumento, de reajuste ou adequação de remuneração.
 
“Desse modo, ao prever a revisão geral dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a norma estadual sob invectiva violou o art. 8º, I, da Lei Complementar Federal 173/2020 e, por conseguinte, afrontou o pacto federativo, a competência da União para editar as normas gerais sobre direito financeiro e para estabelecer limites de despesa com pessoal”, afirma a PGR.
 
“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo conhecimento da ação direta e pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 11.309/2021 do Estado de Mato Grosso”, finaliza o documento.
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