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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Stringueta cita 'censura' e reclama ao STF para derrubar liminar que o proíbe de falar sobre o MPE; ministro nega

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Stringueta cita 'censura' e reclama ao STF para derrubar liminar que o proíbe de falar sobre o MPE; ministro nega
O delegado Flávio Stringueta propôs Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) em face da 3ª vara Cível da Comarca de Cuiabá, juízo responsável por examinar uma ação coletiva de indenização por danos morais em que o membro da Polícia Civil é alvo. Conforme consulta realizada pelo Olhar Jurídico, o ministro Edson Fachin negou seguimento à Reclamação. 

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Na ação corrente na 3ª Vara Cível, ajuizada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou decretar indisponibilidade de bens e deferiu em parte a tutela de urgência para determinar que o delegado se abstenha de emitir novos ataques ao MPE.
 
Conforme os autos da 3ª Vara, no dia 27 de fevereiro de 2021, Stringueta causou danos ao procurador geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e vários outros membros do Ministério Público.

Stringueta divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
No artigo, o policial disse que promotores de justiça rateavam as sobras dos valores repassados a instituição a título de duodécimo, o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configuraria o crime de peculato.
 
Na reclamação ao STF, o delegado afirmou que o juízo de piso, ao proibir novas manifestações, “se pautou meramente nas insinuações trazidas pelo autor da demanda, sem analisar o contexto da publicação do artigo intitulado ‘O que importa nessa vida?’, e ainda, sem oportunizar ao mesmo, demonstrar, em sede de defesa, a licitude de seu texto”.
 
Ainda no Supremo, Stringueta argumentou que a decisão reclamada atenta contra a autoridade de acórdão do próprio STF, que garante, segundo o delegado, o exercício pleno da liberdade de expressão, “vedando sobretudo a censura prévia no país”.
 
Ao Supremo, o membro da Polícia Civil pediu concessão de liminar para suspender a decisão que o proíbe de emitir novas opiniões sobre o MPE. No mérito, seja julgada procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e, por consequência, todos os efeitos dela decorrentes.

Reclamação foi negada pelo ministro Edson Fachin. decisão ainda não foi publicada em sua integralidade. 
 
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