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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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MP é contra oitiva de novas testemunhas em ação que pode cassar Bezerra

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP é contra oitiva de novas testemunhas em ação que pode cassar Bezerra
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra pedido de deputado federal Carlos Bezerra (MDB), pedindo que seja negada oitiva de três testemunhas em processo que pode determinar cassação. Segundo o órgão, caso deve seguir para a fase de alegações finais.

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As pessoas indicadas são Mayra Patrícia Nobre de Amorim Ferreira, Jusana Moraes de Lima e Souza e Fábio Luiz Freira Parente. Bezerra é acionado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão.

De acordo com parecer técnico na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos. Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
 
Bezerra argumenta que a oitiva de “tais pessoas se revela essencial porque elas estiveram direta, ou indiretamente, ligadas à campanha do representado em 2018”.
 
Segundo o MPF, porém, as oitivas não são necessárias. “Ora, sem maiores delongas, a justificativa para oitiva das testemunhas indicadas pela defesa, nem de longe, merece guarida. Isso porque o fato de as testemunhas terem trabalhado na campanha do representado, em 2018, nem de longe justifica o pleito para sua oitiva, somente agora, em 2021, mais de dois anos após o estabelecimento da relação processual, momento em que tais testemunhas poderiam - e deveriam - ter sido arroladas”.
 
Ainda segundo o MPF, Bezerra apresentou contestação, instruída com diversos documentos, mas sem a indicação de rol de testemunhas.
 
“O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo encerramento da instrução processual, com a determinação de abertura de vista às partes, pelo prazo sucessivo de dois dias, para as alegações finais”.
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