Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

no SUPREMO

Sindicato cita decisão do TCE e aponta legalidade de pagamento da RGA do Judiciário

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sindicato cita decisão do TCE e aponta legalidade de pagamento da RGA do Judiciário
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso se manifestou nesta terça-feira (25) em ação do governo estadual contra a lei que prevê a aplicação do percentual de 4,48%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na revisão geral anual do subsídio dos servidores do Judiciário, exercício 2020.

Leia também 
MPF reafirma direito à consulta prévia de povos indígenas atingidos pela Ferrogrão

 
Na ação, Mendes relata que havia vetado a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto.
 
O governador alega, entre outros pontos, que, segundo a Constituição Federal, cabe privativamente ao chefe do Executivo propor leis de revisão geral anual de remuneração e, ainda, que a Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe reajuste dos servidores públicos até 31/12/2021.
 
O sindicato, porém, juntou recente decisão do Tribunal de Contas (TCE-MT) que estabeleceu a todos os Executivos, tanto os Municipais como o Estadual, a possibilidade de concessão de revisão geral anual no período de vigência descrito na Lei Complementar 173/2020 (28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021) desde de que se tenha: lei específica anterior ao início da vigência da norma; programação orçamentária.
 
Sobre a data, o sindicato afirma que o Pleno do TJMT, quando aprovou, na data de 27 de fevereiro 2020, a RGA de 4,48% para o período compreendido de janeiro a dezembro de 2019, motivou tal ato no art. 40, § 3º da Lei n. 8.814, de 2008 (SDCR), alterado pela Lei n. 10.716, de 2018.
 
Assim, A RGA foi estabelecida na data de 27 de fevereiro de 2020, ou seja, anteriormente ao início da vigência da Lei Complementar n.º 173/2020.
 
Já sobre o requisito da programação orçamentária, segundo o sindicado, “o que se demonstra pelos dados propagandeados é de que a particularidade do contexto econômico do Estado de Mato Grosso comporta a conclusão de que o ente federado se encontra em um equilíbrio fiscal”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet