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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça nega ação proposta para anular moções de aplauso a envolvidos em operação que matou 29

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega ação proposta para anular moções de aplauso a envolvidos em operação que matou 29
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, indeferiu e julgou extinta ação proposta pela vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), que questionava moções de aplausos da Assembleia Legislativa (ALMT) e da Câmara de Vereadores da Capital favoráveis à operação policial que matou 29 pessoas na Favela do Jacarezinho, Rio de Janeiro. Decisão é do dia 18 de maio.

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Segundo a vereadora, a referida ação policial é a mais letal da história do estado de Rio de Janeiro, sendo noticiado pela imprensa internacional como um verdadeiro “massacre”, destacando, inclusive, que “mesmo em uma cidade acostumada com a violência, a contagem de mortes foi chocante” .
 
“Ora, Excelência, é sabido que nossa Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, garante à todos o direito ao devido processo legal, sendo vedado, inclusive, a pena de morte (art. 5º, inc.XLVII), tendo como principal direito fundamental a inviolabilidade do direito à vida”, afirma Edna na peça.
 
Ainda conforme Edna, a aprovação de moção de aplauso aos policiais envolvidos na operação policial mostra-se um completo absurdo. “Aplaudir operações policiais como a presente, se está a realizar verdadeira apologia ao crime”.
 
A vereadora pediu a concessão de liminar para que fosse suspensa a tramitação das moções de aplauso aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e pela Câmara Municipal de Cuiabá. No mérito, o pedido era para que as moções fossem anuladas.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu eu a ação popular é o instrumento apto a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
 
“A postulação na Ação Popular não pode ser fundada em alegações genéricas de ilegalidade e/ou de ofensa à moralidade administrativa, sem qualquer elemento concreto que lhe dê sustentação”, alertou.
 
Ainda conforme Bruno D’Oliveira, não há que se falar em ilegalidade nos atos políticos apontados sob o argumento de que a aprovação das moções constitui “apologia ao crime”.
 
Falar em crime neste momento seria julgar e punir indivíduo sem direito ao contraditório e à ampla defesa. Pelo exposto, ante a inadequação da via eleita e da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial.
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