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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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caso alphaville

Juiz acata pedido e livra menor que matou amiga de prestar depoimento no processo contra pais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz acata pedido e livra menor que matou amiga de prestar depoimento no processo contra pais
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu pedido para que B.O.C., menor que matou amiga com um tiro na cabeça no Condomínio Alphaville, em Cuiabá, não preste depoimento no processo que julga seus pais. Além de B.O.C. mais três filhos do casal também não precisarão prestar depoimento em audiência prevista para ocorrer no dia 31 de maio.

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Audiência ocorrerá na ação na Oitava Vara Criminal de Cuiabá em que os pais da menor atiradora respondem por suposta prática dos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
 
O representante do Ministério Público, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que se tratam de oitivas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, conforme preconizado na parte final do referido dispositivo legal.
 
Por sua vez, a assistente de acusação, mãe da menor que morreu, igualmente manifestou pelo indeferimento do pedido de dispensa. Segundo ela, as inquirições seriam imprescindíveis à produção de provas.
 
Em sua decisão, o magistrado esclareceu que até o presente momento o processo encontra-se instruído com extenso acervo documental. “Na exordial, foram arroladas outras testemunhas, as quais, por não guardarem vínculo de parentesco com os acusados, como aquelas que se recusaram a depor, poderão, em tese, contribuir para a instrução processual ao serem ouvidas com o compromisso de dizer a verdade”.
 
“Desta feita, ao menos por ora, não existem motivos concretos que sejam capazes de evidenciar que eventuais elementos probatórios eventualmente extraídos dos depoimentos a serem prestados sem o compromisso de dizer a verdade pelos filhos dos réus, não possam ser obtidos de outra forma”, decidiu o juiz. 

Dois dos processos sobre a morte já foram sentenciados. Internação imposta em face da adolescente  B.O.C. vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.

Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.

A 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude também sentenciou o adolescente G.A.S.C.C. pelo ilícito análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Ele portou e transportou para a residência da sua namorada a arma usada para matar.
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