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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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R$ 8,5 milhões

CNJ 'desconsidera cronologia' sobre compra de jato, afirma MT em pedido de reconsideração

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

CNJ 'desconsidera cronologia' sobre compra de jato, afirma MT em pedido de reconsideração
O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pediu no dia três de maio que a conselheira Maria Thereza de Assis Moura reconsidere decisão que suspendeu protocolo de intenções firmado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) visando a compra de um jato no valor aproximado de R$ 8,5 milhões.
 
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Ao determinar a suspensão do protocolo que previa transferência de valores, a conselheira citou decisão recente do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Moraes, não cabe ao Judiciário condicionar a entrega e destinação de valores decorrentes de condenações, colaborações ou outros acordos.
 
No pedido de reconsideração, a PGE argumenta que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “com a devida vênia, desconsidera a cronologia dos fatos que culminaram com a aquisição da aeronave pelo Estado de Mato Grosso e a economicidade e a vantajosidade decorrente dessa contratação”.
 
A Procuradoria destaca que a utilização dos valores em questão para a aquisição da aeronave foi requisitado, originariamente, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. “Evidente, nessa senda, que a aquisição da aeronave tipo jato não decorreu de iniciativa do Poder Judiciário ou do Ministério Público Estadual e nem objetivou favorecê-los em qualquer medida”.
 
Além do panorama fático-jurídico, A PGE argumenta que a aquisição da aeronave mostra-se extremamente obediente aos princípios da vantajosidade e da economicidade, derivados do princípio da eficiência. “A aquisição da aeronave permitirá ao Estado de Mato Grosso a redução em quase 50% dos custos com o transporte executivo e operações de segurança pública em comparação com os custos que seriam incorridos com o fretamento de aeronave semelhante”
 
Estimativa de gastos com aeronave própria, na ordem de R$ 6,3 milhões nos próximos quatro anos, seria muito inferior à estimativa de custos com fretamento, no valor de R$ 13 milhões para os próximos quatro anos.

“Diante do exposto, em que se demonstrou que a aquisição da aeronave decorreu de requisição formulada pelos Poderes do Estado de Mato Grosso eleitos de forma democrática; que houve a obediência ao devido processo legal orçamentário em razão da existência de rubrica orçamentária para fazer frente à despesa em apreço; e que a aquisição da aeronave obedeceu aos princípios da vantajosidade e da economicidade, o Estado de Mato Grosso requer a reconsideração da decisão”.
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