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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Caso Alphaville

MP qualifica depoimento de menor como 'indispensável' e pede manutenção de audiência em ação contra os pais

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP qualifica depoimento de menor como 'indispensável' e pede manutenção de audiência em ação contra os pais
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, emitiu parecer para que seja mantido depoimento da menor acusada de matar a amiga com um tiro na cabeça, em Cuiabá, no condomínio Alphaville. O depoimento deve ocorrer em ação movida contra os pais da atiradora. Mais três filhos do casal também pediram dispensa.

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Segundo o MPE, a relação de parentesco consanguíneo entre os depoentes e os réus é indubitável, havendo, em termos gerais, a possibilidade de eles não serem ouvidos no processo.
 
No entanto, o próprio regramento processual excepciona aquelas situações em que o depoimento assume "sobrelevado valor probante, oportunidade então em que as declarações deverão ser colhidas da testemunha, a despeito do vínculo familiar entre ela e a pessoa incriminada”.
 
“É este exatamente o caso dos autos, entendendo o Ministério Público indispensável, nos termos consignados na peça inicial acusatória, a inquirição dos filhos do casal, a fim de que toda a verdade seja esclarecida, considerando a inserção deles no contexto fático no qual os ilícitos sob apuração se desenvolveram. Imbuído deste objetivo, não se revela apropriado prescindirmos das informações a serem prestadas por estes depoentes”, afirmou o promotor.
 
Audiência, prevista para o dia 31 de maio, ocorrerá na ação na Oitava Vara Criminal de Cuiabá em que os pais da menor atiradora respondem por suposta prática dos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
 
Dois dos processos sobre a morte já foram sentenciados. Internação imposta em face da adolescente  B.O.C. vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.

Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.
 
A 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude também sentenciou o adolescente G.A.S.C.C. pelo ilícito análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo. Ele portou e transportou para a residência da sua namorada a arma usada para matar.
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