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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação de indenização

Justiça bloqueia R$ 70 mil de advogado que utilizou adjetivos 'chulos' contra magistrado

Foto: Reprodução

Justiça bloqueia R$ 70 mil de advogado que utilizou adjetivos 'chulos' contra magistrado
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou, no dia três de maio, bloqueio de R$ 70 mil nas contas do advogado Arnaldo Ramão Medina. Pedido partiu do magistrado Wagner Plaza Machado Junior.

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Segundo os autos, o magistrado ajuizou a ação de indenização por danos morais em virtude de Arnaldo Medina ter formulado, injustamente, uma reclamação junto à Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso.
 
Utilizando adjetivos “chulos” e insinuações “maléficas”, Medina acusou Plaza de ter “preguiça mental”, de ser “desatualizado” e de ter proferido uma decisão “ridícula” e “esdrúxula”.
 
Após julgamento, cumprimento de sentença requerido por Wagner Plaza Machado Junior em face de Arnaldo Ramão Medina, objetivou o recebimento da quantia de R$ 69 mil, referente a indenização por danos morais e custas processuais e R$ 2,7 mil relativo a honorários advocatícios de sucumbência.
 
Intimado, o executado ofereceu 23,87 hectares de terra em Juara para pagamento do débito. Alegou, ainda, que é idoso, possui saúde frágil e que sobrevive com sua renda de aposentado.
 
Em manifestação, Plaza Machado não aceitou o bem ofertado. Ao decidir, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda salientou que o imóvel já possui averbação premonitória de uma execução extrajudicial.
 
Ciente da situação, a magistrada determinou a penha dos valores.
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