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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Operação Sinal vermelho

Cautelares impedem que Antenor acesse secretaria e tenha contato com servidores; reavaliação em 180 dias

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Cautelares impedem que Antenor acesse secretaria e tenha contato com servidores; reavaliação em 180 dias
Decisão Judicial que determinou o afastamento de Antenor Figueiredo impõe outras medidas cautelares. O ex-secretário está impedido de ter acesso à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e não pode manter contato com servidores da pasta e pessoas investigadas na Operação Sinal vermelho. As medidas, conforme esclarecido pela juíza Ana Cristina Mendes, serão avaliadas em 180 dias.

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A Sinal Vermelho foi deflagrada na quarta-feira (6) Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR). Entre as ações, a operação resultou, por meio de determinação judicial cautelar, no afastamento do cargo do secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Antenor Figueiredo, bem como o bloqueio de valores até o limite de R$ 553.884,32 em face do secretário, do representante legal da empresa contratada e das contas da própria empresa.
 
Os trabalhos partiram de análises realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da qual foram identificadas diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá ao valor de R$ 15.447.745,12.

A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE). Os auditores do TCE identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá, pois em Aracajú há o modal BRT que viabiliza o funcionamento, enquanto que na capital mato-grossense não existe tal modalidade de transporte, impossibilitando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.

Ao analisar o relatório de auditoria, a Delegacia de Combate à Corrupção verificou que ao promover a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, entende-se que houve um dano ao erário no valor de R$ 553.884,32 em face da liquidação do item 13 do Contrato nº 258/2017 “Software de Gerenciamento Semafórico Spinnaker/EMTRAC”, diante da impossibilidade de funcionamento, uma vez que há ausência de comunicação do sistema.
 
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