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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Ministros votam contra normas que facilitam licenciamento ambiental de hidrelétricas

Foto: Reprodução

Ministros votam contra normas que facilitam licenciamento ambiental de hidrelétricas
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos do Código do Meio Ambiente do estado de Mato Grosso que consideram dispensável a realização de estudo prévio de impacto ambiental para o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos com potencial entre 10 e 30 Megawatt (MW).

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Conclusão de julgamento acabou adiada em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes. A ação foi ajuizada no ano de 2011 em atendimento a representação formulada pela Procuradoria da República no estado de Mato Grosso. Os dispositivos impugnados são os artigos 3º, inciso XII; e 24, inciso XI, da Lei Complementar (LC) matogrossense 38/1995, na reação que lhes foi dada pela LC nº 70/2000.
 
Também é questionada a expressão “com área de inundação acima de 13 quilômetros quadrados”, contida no artigo 24, inciso VII da mesma lei, tanto na redação vigente, dada pela LC 189/2004, quanto na redação anterior, dada pela LC 70/2000, que excluía do estudo de impacto ambiental prévio as áreas com inundação abaixo de 300 hectares.
 
A PGR alega que tais dispositivos violam a Resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que considera imprescindível o estudo prévio de impacto ambiental, quando o aproveitamento hidrelétrico for acima de 10 MW.
 
A exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente está prevista na Constituição Federal (CF), em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV.
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