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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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AGU defende no Supremo lei que cria cotas em concursos para pessoas com Síndrome de Down

Foto: Reprodução

AGU defende no Supremo lei que cria cotas em concursos para pessoas com Síndrome de Down
A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), que questiona lei sobre fixação de cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos. Conforme a AGU, a Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser julgada improcedente.

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A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
 
Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.

Ao pedir para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.
 
Manifestação da AGU esclarece que o estabelecimento de cotas em concursos públicos consiste em medida que decorre diretamente da Constituição, à medida que busca conferir efetividade ao direito fundamental à isonomia e aos princípios administrativos.
 
“A Constituição Federal veicula políticas e diretrizes que visam ao acolhimento e inserção de pessoas deficientes nos mais variados segmentos da vida social, a saber, no mercado de trabalho, no sistema de educação, nos serviços de assistência social e no serviço público”
 
Combatendo suposta quebra de isonomia, a AGU salientou que a diferenciação específica adotada pelo legislador estadual em benefício dos portadores da síndrome não se revela de modo algum desarrazoada. Especialistas, segundo a AGU, identificam quatro modalidades de deficiência, quais sejam, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
 
A lei de Mato Grosso é uma ação afirmativa “na medida em que busca compensar desigualdades existentes dentro do universo de pessoas portadoras de deficiência”.
 
“Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela improcedência do pedido veiculado pela requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade da Lei nº 11.034/2019, do Estado do Mato Grosso”, finaliza a AGU.
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