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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Reunião acontece hoje

STF mantém prazo para Anvisa decidir sobre importação de vacina comprada por MT

STF mantém prazo para Anvisa decidir sobre importação de vacina comprada por MT
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou - nesta segunda-feira (26) - pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo dado ao órgão para decidir se autoriza a importação de doses da vacina russa Sputnik V. Mesmo sem ainda ter entrado com ação judicial para garantir as 1,2 milhão de unidades que comprou, Mato Grosso acompanha o desenrolar deste processo, na tentativa de trazer o imunizante.

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Com a negativa de Lewandowski, a Anvisa definiu que irá se reunir na noite desta segunda-feira (26) para tratar sobre a liberação da vacina russa. 

Ao todo, o Estado de Mato Grosso adquiriu 1,2 milhão de doses da vacina contra a covid-19, em parceria com unidades da federação do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

No início do mês, Lewandowski estipulou prazo até o fim de abril para que a Anvisa decida sobre a "importação excepcional e temporária" de doses da vacina Sputnik V. A decisão foi tomada após ação protocolada pelo governo do Maranhão. O ministro também já autorizou que Ceará, Piauí e Amapá também possam importar caso a agência não adote o protocolo.

Lewandowski disse que o prazo tem previsão legal e que a ideia é garantir celeridade da imunização.

“Ora, a Lei no 14.124/2021, ao substituir os prazos da Lei 13.979/2020 por outros mais alargados, não modificou a racionalidade inerente aos lapsos temporais anteriores, cuja essência consiste na superação de obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária”, afirmou.

O ministro ressaltou que a eventual negativa do uso da Sputnik tem que ser justificada tecnicamente, não sendo admissível recorrer a questões burocráticas, e que a Anvisa não pode invocar apenas a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido.

“No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo Estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, escreveu.

MT de olho

Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá ser ingressada pela Procuradoria do Distrito Federal, que compõe o Consórcio Brasil Central (BrC), pedirá a extensão de decisão que trata sobre a importação excepcional e temporária da Sputnik V, concedida ao estado do Maranhão, para Mato Grosso e aos outros Estados que compõe e aliança, que negocia a compra de 28 milhões de doses do instituto russo.

Segundo Paco Brito, secretário executivo do BrC e vice governador do DF, a Procuradoria do Distrito Federal vai entrar com medida judicial para que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a importação excepcional e temporária da Sputnik V, concedida ao estado do Maranhão, seja estendida também ao Consórcio Brasil Central.
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