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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPE aciona três delatores e aponta fraude de R$ 6,7 milhões na Metamat

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE aciona três delatores e aponta fraude de R$ 6,7 milhões na Metamat
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs nesta segunda-feira (19) uma nova ação por suposto ato de Improbidade Administrativa. Processo foi oferecido em face do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, e do ex-presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), João Justino Paes de Barro. Os dois são colaboradores premiados. O órgão aponta fraude de R$ 6,7 milhões.

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São acionados ainda pelo MPE: Andre Luiz Marques de Souza (também delator); a empresa Ampla Construções e Empreendimentos; Claudio Henrique Teodoro de almeida e Valdiney Leão de Lima (os dois ligados à Ampla)
 
Ação tem como base inquérito visando apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos provenientes da Metamat, cujo objeto, em 2014, foi contratação de empresa especializada em prestação de serviços para abertura de poços e trincheiras.
 
Inicialmente foi encaminhada pela 14ª Promotoria Criminal, Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, a Portaria n° 039/2016/METAMAT, instaurada para apurar irregularidades na aplicação de recursos públicos referente ao Contrato n° 002/2014/METAMAT, cujo valor, somado ao termo aditivo, resultou no montante de R$ 6,7 milhões.
 
Segundo os autos, não estão presentes os documentos que evidenciassem o efetivo fornecimento do serviço. Apurou-se também que não foram especificadas nas notas fiscais as quantidades de horas/máquina utilizadas para a realização do serviço.
 
Delação de Justino
 
João Justino Paes de Barro, atualmente delator premiado, confessou que a empresa Ampla concordou em efetuar o pagamento de 50% como propina. As negociações surgiram após ordem de Pedro Nadaf.
 
Justino informou ainda que os pagamentos indevidos se iniciaram no ano de 2013, na maioria das vezes em espécie e sempre após o Estado efetuar o repasse para a empresa, ressaltando que o valor recebido de propina era repassado integralmente a Pedro Nadaf.
 
João Justino alegou que a Ampla Construções e Empreendimentos, nos dias 15 e 16 do mês de dezembro de 2014, realizou duas transferências bancárias nos valores de R$ 128 mil e R$ 403 mil em favor da Construtora STM Construção e Incorporação Ltda., a seu pedido, para fins de aquisição por ele de um apartamento da referida construtora. Informou o colaborador que o valor “emprestado” foi devolvido em ouro a Pedro Nadaf, sendo que os recursos para quitação do “empréstimo” vieram de sua previdência privada.
 
Delação de Nadaf
 
Pedro Nadaf afirmou ter sido procurado por João Justino Paes Barros  afirmando que precisava fazer a recuperação de uma área degradada no norte do Estado, na região de Peixoto de Azevedo, e, portanto, necessitava de autorização e orçamento do governo para realizar o pregão a fim de contratar uma empresa para executar a obra.
 
Segundo colaboração, Nadaf aproveitou para angariar recursos visando quitar dívidas de campanha do ex-governador Silval da Cunha Barbosa e se comprometeu a viabilizar os recursos necessários para as obras, uma vez que João Justino afirmou possuir uma empresa de confiança que poderia executar a obra e pagar propinas aos agentes.
 
Consta ainda das declarações de Pedro Nadaf que foi repassado cerca de R$ 200 mil para Arnaldo Alves, a título de propina, eis que ele teria auxiliado no esquema.
 
Delação de Andre Luiz
 
Ao prestar esclarecimentos acerca dos fatos perante a autoridade policial da Delegacia Fazendária, André Luís Marques de Souza afirmou que no ano de 2014 lavou dinheiro para João Justino da seguinte maneira: André Luis recebia cheques de João Justino, estes eram trocados em sua empresa e, após, os valores em espécie retornavam a João.
 
Conforme delação, ao trocar os cheques por dinheiro em espécie, João Justino dizia agir a pedido de Marcel Souza de Cursi, Secretário de Fazenda na época dos fatos, e se limitou a informar que tratava-se de assuntos particulares.
 
Pedidos
 
Há pedido de concessão de liminar para tornar indisponíveis os bens de Pedro Jamil Nadaf, Ampla Construções e Empreendimentos, Cláudio Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima até o montante de R$ 6,7 milhões.
 
No mérito, o pedido é pelo ressarcimento integral do dano. André Luiz Marques de Souza deve ter a delação reconhecida, sem necessidade de nova restituição. Sobre João Justino, o órgão ministerial salientou que o colaborador não cumpriu seu acordo de devolução de R$ 400 mil.  A obrigação, porém, será executada em procedimento específico.
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