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Sábado, 20 de abril de 2024

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certificados suspeitos

CNJ arquiva procedimento que examinava fraude em concurso para preenchimento de cartórios

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

CNJ arquiva procedimento que examinava fraude em concurso para preenchimento de cartórios
Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado para investigar supostas irregularidades no concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso, em razão de eventuais fraudes na oferta de pós-graduações por diversas faculdades.

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Pedido de providências relatava que diversos candidatos “apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado, indicando, assim, indícios de graves fraudes na oferta de tais pós-graduações, e consequente descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação”.
 
Conforme a corregedora, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) apurou satisfatoriamente os fatos narrados, concluindo que o “Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Estado de Mato Grosso está revestido da mais absoluta legalidade, tendo atendido todas as normas legais vigentes”.
 
A presidente do Tribunal Estadual, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, alegou que, “consoante informado pelo Núcleo Setorial de Concursos Públicos, a análise dos títulos de pós-graduação pela Comissão Examinadora do Concurso atendeu rigorosamente os critérios legais em vigência, sendo inclusive efetuada pesquisa junto aos órgãos reguladores do Ministério da Educação, nos sistemas do MEC e E-MEC”.
 
O concurso já foi devidamente homologado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme decisão disponibilizada no Diário da Justiça, e, em janeiro de 2021, foi realizada a audiência de escolha de serventias.
 
“Da detida análise dos documentos acostados aos autos, depreende-se que foram prestados os esclarecimentos sobre a apuração dos fatos na origem e que a questão foi devidamente apreciada, não se mostrando necessária, no momento, a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça”, assinalou a corregedora ao determinar arquivamento.
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