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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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encaminhou ofício

MP requer que sejam vacinados somente servidores da linha de frente na segurança pública

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP requer que sejam vacinados somente servidores da linha de frente na segurança pública
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) encaminhou um ofício ao secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, requerendo a edição de atos administrativos com a definição de critérios para a vacinação das forças de segurança. A 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde alertou que a imunização deve contemplar somente agentes que desenvolvem atividades na “linha de frente” em funções externas e não todos os servidores.

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Segundo o promotor de justiça Alexandre de Matos Guedes, qualquer indicação fora destes parâmetros pode ser objeto de responsabilização.  O MPMT solicitou ainda que sejam enviadas à instituição as listas de pessoas que serão indicadas para vacinação para acompanhamento.

O promotor de Justiça ressaltou que o Ministério da Saúde estabeleceu ordem de prioridade ao contemplar as  forças de segurança para vacinação contra o novo coronavírus. A vacinação deve ser destinada aos trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes;  em resgates e atendimento pré-hospitalar; nas  ações de vacinação contra a Covid-19 e nas ações de  implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.

“Denote-se, portanto, que a vacinação de forças de segurança deve seguir regras estritas, até porque essas doses estão sendo retiradas dos estoques comuns destinadas aos trabalhadores da saúde e idosos (estes últimos alias por prioridade legal), sendo que ainda sequer se conseguiu vacinar outras pessoas com comorbidades graves”, enfatizou o promotor de Justiça.

Guedes ainda alertou que, na Capital e nas grandes cidades, onde o efetivo é maior, a quantidade de pessoas das forças de  segurança pode impactar gravemente a imunização de idosos e outras categorias prioritárias.
 
“Mais do que pertencer às forças de segurança, deve-se demonstrar que a pessoa imunizada está em função externa que a coloque em situação de risco; o mero atendimento de pessoas na repartição não as coloca em perigo maior do que os serviços comuns”, esclareceu.

No ofício, o promotor de Justiça destaca notícias veiculadas pela imprensa mato-grossense que levam a crer que haverá imunização maciça de integrantes de forças policiais. “É preciso entender que dado a escassez de vacinas, cada dose aplicada a agente das forças de segurança que não esteja em função externa está sendo retirado de algum idoso, sendo que Cuiabá, por exemplo, ainda não contemplou sequer os maiores de 65 anos”, enfatizou Guedes.
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