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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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MP cita pretensões políticas e aciona Stringueta por supostos atos de calúnia, injúria e difamação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MP cita pretensões políticas e aciona Stringueta por supostos atos de calúnia, injúria e difamação
O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu ação nesta terça-feira (6) em face do delegado da Polícia Civil (PJC), Fávio Stringueta, por supostos atos de calúnia, injúria e difamação praticados contra integrantes do órgão. Peça é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes. Caso aguarda julgamento na 10ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Conforme os autos, no dia 27 de fevereiro de 2021, o denunciado caluniou, difamou e injuriou José Antônio Borges Pereira, Patrícia Eleutério Campos, João Ribeiro da Mota, Luis Alexandre Lima Lentisco, Cassia Vicente de Miranda Hondo, Adalberto Ferreira de Souza Junior, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, Elton Oliveira Amaral, Marcelo Mantovanni Beato, Samuel Telles Costa, Roberto Aparecido Turin, Herbert Dias Ferreira, Luiz Fernando Rossi Pipino, Milton Pereira Merquíades, Daniela Crema da Rocha de Souza, Fernanda Pawelec Vasconcelos, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, Sérgio Silva da Costa, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, todos membros do Ministério Público.
 
Segundo os autos, Stringueta divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
“Expressamente o denunciado reafirmou, com todas as letras, que os promotores de justiça, membros do Ministério Público Mato-grossense ‘rateavam’ as sobras dos valores repassados a instituição a título de duodécimo (fato determinado), o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configuraria o crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal por parte dos ofendidos”.
 
Conforme o MPE, o mote de tal conduta possivelmente reside no fato do denunciado ter pretensões políticas de se candidatar nas próximas eleições.
 
Ainda no mesmo artigo, Stringueta difamou membro do MPE ao afirmar que eles recebem valor a título de “auxílio moradia”, sugerindo ilegalidade em sua percepção ao expressar que membros do Ministério Público e do Judiciário “encobrem um ao outro” e que tais valores seriam pagos em duplicidade para casos de marido e esposa.
 
“Deste modo, restou claramente demonstrado que o denunciado Flávio Henrique Stringueta ciente da ilicitude e reprovabilidade de seus atos, caluniou, difamou e injuriou os ofendidos supra identificados, todos membros do Ministério Público Estadual”.
 
O MPE pede o recebimento da denúncia e, ao final, a condenação do denunciado com aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação penal.
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