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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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contra mais restrições

Cuiabá afirma que MPE tenta se 'travestir' de Poder Executivo para ocupar o lugar dos prefeitos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Cuiabá afirma que MPE tenta se 'travestir' de Poder Executivo para ocupar o lugar dos prefeitos
O município de Cuiabá acredita que o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) está desrespeitando a separação dos Poderes, travestindo-se, à margem da lei, de Poder Executivo, para tentar substituir os verdadeiros administradores. Declaração consta em manifestação contra pedido liminar do órgão ministerial para impor suspensão de todas as atividades não essenciais como as desenvolvidas em templos religiosos, academias de ginástica e salões de beleza. 

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“Com a devida vênia, o Ministério Público pretende assumir de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao COVID -19 no Município de Cuiabá e em todo o Estado de Mato Grosso, substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente para exercer as atribuições do relevante cargo ocupado”.
 
O MPE propôs ação para garantir a adoção de normas efetivas e urgentes de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A instituição, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, ingressou com medida judicial contra o Estado e o Município de Cuiabá requerendo a suspensão imediata de atividades não essenciais. 

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requer a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção da atual situação epidemiológica. 

Em relação ao Estado, o MPE requer ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”. Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza. 

Medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá. “Não há espaço para as ‘meias medidas’ até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e Município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação. 
 
Segundo Cuiabá, porém, a pretensão ministerial viola o princípio da separação dos poderes, na medida em que, pretende interferir, de forma direta, na implementação de política pública de competência do Poder Executivo, tolhendo a autonomia do gestor público no exercício de suas atribuições administrativas.
 
“Compete tão somente ao gestor público, leia -se Poder Executivo, mediante os dados técnicos que possui, decidir acerca de quando e quais medidas de biossegurança devem ser editadas visando o combate a proliferação da doença em seu território e não um Promotor de Justiça que não possui conhecimento técnico para tanto”, diz manifestação assinada por Allison Akerley da Silva, procurador geral adjunto de Cuiabá.
 
Ao requerer o indeferimento da liminar, o município afirma que “o autor da ação pretende se travestir, à margem da lei, de Poder Executivo, escolhendo a solução sanitária a ser adotada no caso concreto, sem qualquer estudo técnico -científico e sem nenhum suporte de profissionais da área de saúde”.

Negativa

Além da ação em discussão, o Poder Judiciário negou na noite de segunda-feira (5) uma Reclamação que discutia o que poderia se encaixar como serviço essencial.
 
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