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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TJ afirma que MP tentou criar atalho contra decreto, nega Reclamação e mantém comércio essencial

Foto: Rogério Florentino - OD

TJ afirma que MP tentou criar atalho contra decreto, nega Reclamação e mantém comércio essencial
A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), indeferiu Reclamação do Ministério Público (MPE) que pedia mais restrições na formulação da lista de atividades essenciais em Cuiabá durante o período de quarentena obrigatória. Com a decisão, o funcionamento do comércio segue como está atualmente. Na decisão desta segunda-feira (5), a magistrada salientou que o MPE errou no instrumento escolhido para debater o tema, preferindo um "atalho" que não pode ser permitido.

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Reclamação assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apontava o elastecimento indevido em Cuiabá do termo “atividades essenciais” prescrito pelos decretos Estadual e Federal. Em especial, combateu-se o termo “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral”.
 
De acordo com o procurador-geral, o Governo de Mato Grosso não discriminou no decreto Estadual quais são as atividades essenciais, motivo pelo qual aplica-se o decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O referido ato normativo, segundo o MPE, não autoriza o funcionamento do comércio em geral. 
 
Conforme o PGJ, o decreto Federal autoriza somente atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega relacionados a produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. “O Gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o decreto Federal assim não o faz”, acrescentou Borges. 

A prefeitura de Cuiabá chegou a se defender afirmando que houve falha na interpretação das disposições contidas no decreto municipal pelo Ministério Público Estadual.
 
Em sua decisão, porém, Maria Helena esclareceu que o instrumento "Reclamação" é a ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões e garantir a observância de acórdão oriundo de julgamento de casos repetitivos. “Observa-se que a Reclamação proposta não satisfaz aos requisitos de admissibilidade previstos na legislação de regência”.
 
Conforme a desembargadora, a Reclamação não visa resguardar seu autor de meras decisões incompatíveis com precedentes ordinários das Cortes Superiores ou dos Tribunais Estaduais.
 
Segundo Maria Helena, o chefe do Ministério Público pretendeu fazer uso da Reclamação como sucedâneo de outras ações cabíveis, em especial a própria ação direta de inconstitucionalidade, visando criar um atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do controle da validade dos decretos.
 
“Enfim, uma vez demonstrado que o instrumento processual eleito não é adequado para se promover o exame do acerto ou desacerto do ato reclamado, inexiste outro caminho senão indeferir a petição inicial de plano”, salientou a magistrada.
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