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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECRETO EM RISCO

MPE pede retirada de comércio em geral da lista de atividades essenciais em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE pede retirada de comércio em geral da lista de atividades essenciais em Cuiabá
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) requereu, em caráter liminar, a suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.372/21, que trata das atividades essenciais autorizadas no período de quarentena. O MPE argumenta que o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), incluiu atividades essenciais que não estão elencadas no Decreto Federal 10.282/2020. 

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O pedido consta em Reclamação protocolada nesta quarta-feira (31) junto ao Tribunal de Justiça. “A presente Reclamação funda-se no elastecimento indevido do termo “atividades essenciais” prescrito pelos Decretos Estadual e Federal. Em especial, combate-se o termo “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral” do Decreto Municipal ora questionado”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. 

De acordo com o procurador-geral, o Governo de Mato Grosso não discriminou no Decreto Estadual quais são as atividades essenciais, motivo pelo qual aplica-se o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O referido ato normativo, segundo o MPE, não autoriza o funcionamento do comércio em geral. 

Ele explica que, no que se refere ao assunto, o Decreto Federal autoriza somente atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega relacionados a produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. 

 “O Gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, acrescentou Borges. 

O procurador-geral de Justiça voltou a enfatizar “que no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”. 

Outro lado

A respeito do pedido de suspensão dos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.372/21, feito pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município esclarece que:

- Já apresentou manifestação nos autos a respeito do pedido do MP, no início da noite desta quarta-feira (31). A Prefeitura de Cuiabá informa que não descumpriu a decisão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e tampouco estendeu as atividades consideradas essenciais pelo decreto do Governo Federal.

- A PGM ressalta que está claramente descrito no art 2 do decreto Municipal, que “para fins do disposto na alínea “e” do inciso IV do art. 5º do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, consideram-se essenciais as atividades descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020”.

- Entende que houve um equívoco de interpretação pelo Ministério Público que levou em consideração os artigos de forma isolada, quando o deveria fazer levando em consideração o decreto como um todo.

 - Por fim espera que o Judiciário, não atenda o pedido do MP, já que o decreto Municipal foi elaborado de acordo com as atividades essenciais descritas no decreto Federal.
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