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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Desembargador cita necessidade de reduzir aglomerações e mantém decreto que prevê lockdown

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador cita necessidade de reduzir aglomerações e mantém decreto que prevê lockdown
O desembargador Márcio Vidal, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar em mandado de segurança do município de Mirassol D’Oeste contra decreto estadual que contém medidas de combate ao novo coronavírus. De acordo com o decreto, Mirassol tem classificação de risco “muito alto” e deve cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por 10 dias, suspensão de aulas presenciais e controle do perímetro urbano por barreiras sanitárias.


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O município argumentou que o decreto estadual invade competência, uma vez que determina a decretação de quarentena. Segundo os autos, o governador não conhece a realidade fática da pandemia naquela cidade. A concessão da liminar buscava a suspensão da eficácia do decreto.
 
Ao negar o pedido, Vidal ressaltou o atual estágio da pandemia e também a confusão em torno das medidas de contenção. “O fato é que há um caos sanitário, com risco concreto de vidas humanas. Para resolver o problema encontramos respostas diversas, em função do estado em que o mundo se encontra e de como os seres humanos reagem, uns com medo, outros com negação ou adaptação ao fenômeno”.
 
Ainda segundo o desembargador, não há, no momento, nenhum método plenamente eficiente, mas um proceder comum, em todos os continentes do planeta, que é reduzir a movimentação de pessoas, como escopo de evitar a aglomeração que venha disseminar o vírus.
 
Conforme o magistrado, afastar a eficácia do decreto estadual contribuirá para o aumento significativo dos números de mortes. “Não há dúvidas de que o Município tem competência para legislar sobre as medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Contudo, deve observar as diretrizes normativas de âmbito federal e estadual”.
 
“Forte nessas razões, não concedo a liminar vindicada”, decidiu Vidal.
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