Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

guerra jurídica

Cuiabá afirma que pedido do Ministério Público para obrigar lockdown é ilegal e requer indeferimento

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Cuiabá afirma que pedido do Ministério Público para obrigar lockdown é ilegal e requer indeferimento
Representando o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o procurador-geral adjunto do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, pediu o indeferimento da renovação de ordem liminar que visa aplicação imediata, por todos os municípios, do Decreto Estadual nº 874/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19. Pelo novo decreto, a Capital deve cumprir lockdown. Manifestação é do dia 28 de março.

Leia também 
Um dia após prisão, juíza liberta os 4 suspeitos da morte de servidor da Sefaz

 
De acordo com o novo decreto estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, como Cuiabá e Várzea Grande, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias.
 
Segundo os autos, pedido do Ministério Público é para que o ato normativo seja cumprido de forma obrigatória por todos os municípios, excepcionando-se apenas a aplicação de decretos locais naquilo que forem mais restritivos. O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no tocante às medidas restritivas para o combate à Covid-19. 
 
Cuiabá, porém, afirma que o pleito “não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, pretendendo o Ministério Público inovar de forma totalmente ilegítima e ilegal”.
 
Segundo o representante do município, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o aditamento da petição inicial somente pode ser admitido quando ainda não requisitadas informações aos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato impugnado.
 
“Verifica-se nitidamente que a pretensão ministerial simplesmente desconsidera as disposições constantes na legislação processual, pretendo modificar ilegalmente o objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade, para fins de determinar a aplicação do DECRETO Nº 874, DE 25 DE MARÇO DE 2021, DO ESTADO DE MATO GROSSO, em todo o território Estadual, de forma cogente a todos os Municípios”.
 
Conforme o município, em que pese estarmos diante de uma crise sanitária sem precedentes é preciso respeitar o ordenamento jurídico pátrio, a fim de assegurar a necessária segurança jurídica a todos.
 
Outro ponto levantado é que o próprio Estado de Mato Grosso, ente competente pela edição do ato normativo, já publicamente confirmou a natureza meramente recomendatória aos municípios. Ora, se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem as medidas tão somente orientativas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios”.
 
Finalizando a manifestação, o procurador municipal afirma que resta evidente que a pretensão ministerial, além de transbordar de sua competência funcional como órgão de controle, pretende inovar de forma indevida nas regras do devido processo legal, “sob a justificativa de estar pleiteando direito coletivo, quando na verdade limita-se a invadir competência administrativa e autonomia constitucional dos entes municipais”.
 
“Desta feita, requer o indeferimento do pleito de aditamento realizado nos autos e reiteramos o pleito de extinção da ação pela superveniente perda do objeto”, finaliza manifestação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet