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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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manifestação ao STF

TCE afirma que Aras se apoia em 'achismo' para questionar suposta irregularidade de cargos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCE afirma que Aras se apoia em 'achismo' para questionar suposta irregularidade de cargos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) pediu que seja julgada improcedente
ação no Supremo Tribunal Federal (STF) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 9.383/2010 que promoveram a transformação de cargos no quadro permanente de servidores. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. O TCE argumenta que a simples mudança de nomenclatura não gera novo cargo. Tão somente há criação de novo cargo se as atribuições forem substancialmente alteradas.

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De acordo com Aras, os artigos 1º e 4º da norma, que alteram a Lei estadual 7.858/2002, possibilitaram o acesso a cargo de escolaridade superior e maior complexidade (técnico de controle público externo) de agentes originalmente investidos por meio de concurso público em cargos de nível médio e menor complexidade (técnico instrutivo e de controle, assistente de Plenário e taquígrafo).
 
O procurador-geral alega que os dispositivos violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso, Aras afirma que os servidores que prestaram concurso para cargos de nível médio teriam de fazer novo concurso para o cargo que exige nível superior.
 
Segundo o TCE, a lei 9.383/10 promoveu reorganização no quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, visando modernizar a lei 7.858/2002 (que dispõe sobre o quadro de funcionalismo) às realidades hodiernas da administração público. Entre as alterações, elevou-se o requisito de escolaridade para investidura no cargo de técnico da área de controle externo (técnico instrutivo e de controle), que passou a ser denominado “técnico de controle público externo”.
 
“A lei não criou, no âmbito do TCE-MT, novo cargo. Os técnicos do tribunal (antes ‘técnicos instrutivos e de controle’) passaram a ser chamados de técnicos de controle público externo, mantendo as mesmas atribuições. Apenas se elevou os requisitos de ingresso, prática em conformidade com os precedentes do Supremo Tribunal Federal”, afirma a Corte de Contas.
 
Ao pedir a negativa da ação, o Tribunal afirma que a Procuradoria-Geral da República, de forma ilógica, restringiu-se a supor que a elevação de requisitos se deve a uma alteração substancial das atribuições. “Se trata, em bom português, de achismo. Achismo incabível em sede de ação direta de inconstitucionalidade”.
 
“A Procuradoria acha que ocorreu criação de novo cargo, eis que acha que houve alteração das atribuições. Infelizmente, ‘acho que é inconstitucional’ não é fundamento adequado para uma ação constitucional”.
 
A petição inicial seria inepta, visto que não constam informações suficientes para fundamentar a inconstitucionalidade.
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