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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Não Persecução Penal

Acordo pode livrar procuradora de ação sobre atropelamento de gari

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Acordo pode livrar procuradora de ação sobre atropelamento de gari
A juíza Mari Rosi, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o Ministério Público (MPE) se manifeste sobre possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal em nome de Luiza Siqueira de Farias, procuradora aposentada acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno, que teve a perna amputada. Celebrado o acordo, a procuradora se livra da ação sob a condição de cumprir com as obrigações impostas.

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“Após a análise do presente feito, verifico a possibilidade de que a acusada seja  beneficiada com o Acordo de Não Persecução Penal, já que, até onde se sabe, ao tempo dos fatos, era primário e portador de bons antecedentes, além de ter se apresentado a todos os atos do processo”, argumentou Mari Rosi.
 
“Assim, determino que os autos retornem ao Ministério Público para que o douto Promotor com atribuição nessa Vara, se entender cabível, proponha o ANPP”, determinou a magistrada.
 
A procuradora aposentada foi denunciada por lesão corporal culposa de natureza gravíssima. O delito ocorreu no dia 20 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, quando a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo Darliney.

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”.

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei. 
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