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Segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Notícias | Agrário

CONTRA DECISÃO DO IBAMA

Justiça atende pedido do Governo do Estado e impede bloqueio de licenças de produtos florestais de Mato Grosso

Foto: Marcos Vergueiro/Secom Governo de Mato Grosso

Justiça atende pedido do Governo do Estado e impede bloqueio de licenças de produtos florestais de Mato Grosso
A Justiça Federal determinou em caráter liminar neste domingo (21) que a União não bloqueie o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) para produtos florestais com origem de Mato Grosso. A suspensão havia sido anunciada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e entraria em vigor a partir desta segunda-feira (22). Ainda de acordo com a liminar, caso o Governo Federal descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. 


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Na prática, a proibição significaria a paralisação de todos os empreendimentos do setor de base florestal de Mato Grosso. As 1.681 empresas ficariam impedidas de comercializar e  transportar seus produtos florestais de origem nativa para outros estados da federação.

A justificativa apresentada pelo Ibama para solicitar o bloqueio se ampara no não cumprimento por parte do Governo do Estado do cronograma de integração entre os sistemas de informações estaduais com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Apesar disso, a juíza federal da 1ª Vara Federal Cível e Agrária Seção Judiciária de Mato Grosso, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, concedeu tutela provisória de urgência afirmando que a decisão do órgão Federal apresentou falta de "razoabilidade" e "proporcionalidade".

"A conduta de bloqueio de emissão de DOF é, além de revestida de todas as irregularidades já expostas no fundamento desta decisão, desprovida de qualquer critério de razoabilidade e proporcionalidade, por atingir de forma direta e imediata, na pior fase da pandemia, um dos poucos setores que garantem a manutenção da economia do Estado", diz trecho da decisão.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui
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