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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz mantém ex-secretário de Fazenda condenado por pagamentos irregulares de passagens

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz Bruno D'Oliveira Marques

Juiz Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve condenação em face de Valdecir Feltrin, ex-secretário de Fazenda, por fraudes no fornecimento de passagens áreas. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (19).

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O Ministério Público (MPE) suspeitou sobre pagamento duplicado de bilhetes faturados no ano de 1990. Ação foi proposta contra, além de Valdecir, Tuiu-Tur, Gaspar Jacobina Turíbio, Oiran Ferreira Gutierrez e Roberto Akio Mizuuti.
 
A sentença trouxe a afirmação de que a “materialidade do fato [pagamento em duplicidade por passagens aéreas] encontra-se comprovada por meio das reproduções de ordens bancárias”. Valdecir Feltrin confessou, tanto extrajudicialmente, em seu depoimento prestado perante o Ministério Público, quanto em juízo, por ocasião de sua defesa, ter autorizado pagamento, com vistas a ressarcir a empresa Tuiu-Tur pela locação de veículos ao Estado.
 
A Tuiu-Tur, Valdecir Feltrin, Oiran Ferreira Gutierrez e Roberto Akio Mizuuti foram condenados à obrigação de ressarcir os danos causados ao erário do Estado de Mato Grosso, decidiu Bruno D’Oliveira ainda em 2019.
 
O recurso de Valdecir argumentava que não há prova de que o réu “tenha de qualquer forma se beneficiado” financeiramente. Não haveria, assim, motivo para ressarcimento ao erário público.
 
Ao negar recurso, o magistrado esclareceu que “o ressarcimento de prejuízos ao erário, na presente ação, não é uma sanção em sentido estrito e sim uma reparação civil, visando compensar os prejuízos causados ao patrimônio público, decorrentes de atos ilícitos, criminais ou administrativos, ou meros atos de gestão ilícita de dinheiro público”.
 
“Ante o exposto, entendo ser de rigor o não acolhimento dos presentes embargos de declaração”, decidiu o juiz.
 
Valor da causa segue estabelecido em R$ 11 mil, faltando ainda atualização pela incidência de jurus.
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