O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos de todo o país como forma de combater a disseminação do novo coronavírus e o colapso do sistema de saúde. Segundo o partido, as medidas são arbitrárias e violam o direito constitucional à liberdade de locomoção em tempo de paz.
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Ação foi proposta no mesmo dia em que o Governo de Mato Grosso prorrogou ( até 4 de abril) as medidas restritivas impostas para conter o avanço da covid-19. Mauro Mendes (DEM) determinou, segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h e toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
Segundo o PTB, as medidas restritivas têm sido adotadas sem comprovação científica e sem justificativas que demonstrem a sua necessidade, sendo “típicos atos carentes de legitimidade e validade jurídica pelo conteúdo que veiculam”. O partido sustenta que, embora seja invocada como autorizadora desses atos, a Lei 13.979/2020 não prevê restrições à locomoção “intramunicipal”, apenas entre estados e entre municípios.
Na ação, o PTB pede a concessão de liminar a fim de suspender a eficácia de todos os decretos editados por governadores e prefeitos que tenham decretado lockdown e toque de recolher. Como pedido alternativo à não concessão da liminar, requer que o STF fixe critérios compatíveis com o texto constitucional para que sejam observados pelos governantes, de forma a preservar os direitos fundamentais.
Confira as regras em MT:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.
- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.