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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário é admitido em ação de Mendes sobre RGA

Foto: Reprodução

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário é admitido em ação de Mendes sobre RGA
O ministro Marco Aurélio admitiu o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) como terceiro interessado no processo em que o governador Mauro Mendes (DEM) questiona lei sobre a Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário para o exercício 2020. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (16).

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Marco Aurélio já havia autorizado a inclusão da Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso (Anajud) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) como partes interessadas. Além da admissão, o ministro adotou rito abreviado para julgamento.
 
A adoção do rito abreviado permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, dispensando-se a análise de liminar pelo relator. “Providenciem informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República”, despachou o magistrado.

Segundo os autos, a lei publicada no dia 22 de fevereiro conferiu aos servidores do Poder Judiciário o direito à RGA para o exercício de 2020, no percentual de 4,48%, o qual decorreu da variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor.

Inicialmente o governador, amparado em parecer da Procuradoria-Geral, procedeu ao veto integral do projeto de lei. Ao vetar o projeto, Mendes argumentou que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 proíbe os estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.

Posteriormente, o veto oposto pelo governador foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Foram 19 votos pela derrubada do veto e quatro favoráveis.

Segundo o Executivo, cabe ao governador Mauro Mendes a iniciativa privativa sobre questões afetas ao regime jurídico dos servidores públicos de determinado ente federado, especialmente a fixação e alteração da sua remuneração. Houve “a invasão da iniciativa legislativa privativa conferida ao Chefe do Poder Executivo estadual pela Constituição Federal”.
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