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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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improbidade administrativa

Zé do Pátio é condenado a devolver R$ 10 milhões e tem direitos políticos suspensos por 5 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Zé do Pátio é condenado a devolver R$ 10 milhões e tem direitos políticos suspensos por 5 anos
Justiça Estadual condenou o prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como Zé do Pátio, a empresa Urbis Instituto de Gestão Pública, Mateus Roberte Carias e Regina Celi Marques Ribeiro de Souza ao ressarcimento de R$ 10 milhões. Sentença foi assinada na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública no dia oito de março. 

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Além disso, o prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a Urbis e Mateus Carias ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.   

A ação de improbidade foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis após tomar conhecimento de que, em 2011, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, então administrada por José Carlos Junqueira de Araújo, havia realizado a licitação Pregão Presencial nº 307/2010 para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e análise das dívidas de responsabilidade do Município de Rondonópolis. Na época, foram empenhados R$ 1.011.000 para pagamento à empresa Urbis - Instituto de Gestão Pública, contratada em decorrência da licitação.     

Contudo, as atividades a serem desenvolvidas eram típicas da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias municipais de Receita e de Finanças, fato que chamou a atenção do Ministério Público para investigação. Conforme apurado, a contratação foi solicitada pela então secretária municipal de Receita, Regina Ribeiro, sob o argumento da recuperação de mais de R$ 100,5 milhões aos cofres do município.   

“Todavia, referida licitação e consequente contratação revelaram-se concretamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, posto que em suma, revelaram-se um meio fraudulento de desviar recursos públicos para o enriquecimento ilícito do particular contratado, na medida em que pactuaram serviços que na verdade deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais”, argumentou o MPMT, ao propor a ação.   

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça Cível, a contratação acarretou ainda a autuação do Município de Rondonópolis pela Receita Federal do Brasil devido à inexistência de créditos a serem recuperados, em virtude da qual será obrigada a pagar multa e juros de mora, que somados totalizam R$ 8.634.846,91, a serem arcados pelo patrimônio público municipal. Somando esse montante ao valor da contratação de serviços ilícitos e indevidos da Urbis, que é de R$ 1.391.313,38, chega-se ao prejuízo concreto e real ao erário municipal de R$ 10.026.160,29.    

“Resta evidente a ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, lealdade às instituições e eficiência, com a celebração de um contrato exorbitante, flagrantemente lesivo e fantasioso; sem contar no prejuízo concreto causado ao tesouro municipal com a pesada e milionária multa de mora e juros acarretados pela fraude, além da dívida principal que ainda deverá ser recolhida pelo Município de Rondonópolis à Receita Federal do Brasil”, concluiu.
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