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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECRETO MANTIDO

Desembargadora nega pedido liminar que tentava flexibilizar horários de supermercados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora nega pedido liminar que tentava flexibilizar horários de supermercados
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) contra o Decreto Estadual nº 836/2021, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da covid-19.

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O citado decreto proibiu o funcionamento dos supermercados após as 19h, de segunda a sexta-feira, e após as 12h, aos sábados e domingos. A associação tenta comprovar que o ato fere direito garantido em decretos federais e o princípio constitucional que norteia as atividades econômicas fundada na valorização do trabalho e a livre iniciativa. Liminar requeria permissão para que os supermercados funcionassem conforme horário estabelecido no alvará.
 
A desembargadora esclareceu que o mandado de segurança consiste em uma ação constitucional, franqueada à proteção de direito líquido e certo, nas hipóteses em que haja lesão ou ameaça de lesão, por parte de conduta ilegal ou abusiva.
 
“É notório que o mundo enfrenta uma pandemia, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), responsável pela contaminação e óbito de milhares de pessoas ao redor do mundo, o que gerou uma série de medidas de restrição à circulação de pessoas e das atividades econômicas, causando, de maneira inevitável, um impacto relevante na economia mundial”, explicou Helena Maria Bezerra. 
 
Conforme a desembargadora, atender à medida pleiteada seria o mesmo que o Judiciário exercer função de outro Poder, o que não lhe compete, tendo em vista que, em princípio, a determinação de suspensão de funcionamento que se deu por ato do Executivo Estadual, não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois está devidamente fundamentada em dados.
 
“Assim, parece-me que a medida atacada se mostra adequada e eficaz, com o objetivo de aumentar a taxa de isolamento e evitar o colapso do sistema de saúde”, explicou a magistrada.   
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