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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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reclamação ao supremo

Decisão chancelou medidas que desconsideram peculiaridades da Capital, defende Emanuel em recurso ao STF

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Decisão chancelou medidas que desconsideram peculiaridades da Capital, defende Emanuel em recurso ao STF
Para tentar reverter decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), afirma que o magistrado, ao ordenar que a Prefeitura de Cuiabá siga as regras estabelecidas pelo governador Mauro Mendes (DEM), chancela medidas que desconsideraram as peculiaridades sanitárias, econômicas e sociais de Cuiabá. A reclamação foi protocolada nesta quarta-feira (3), e aguarda a definição do relator.

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“Não há nenhuma razoabilidade em acreditar que as mesmas medidas sanitárias que forem adotadas na capital do Estado, Cuiabá, devem ser as mesmas a serem adotadas em pequeno município do norte do Estado, já que cada um dos 141 (cento e quarenta e um) municípios possuem suas peculiaridades e características locais, bem como sua própria programação de política sanitária de combate ao COVID-19 em andamento, que não podem ser simplesmente desconsideradas”, diz trecho do documento.

A decisão de Perri, proferida ontem, atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual pleiteou que o decreto estadual fosse sobreposto ao municipal, já que as regras estabelecidas pelo Palácio Paiaguás são mais restritivas, com melhores condições de garantir a vida e saúde da população. Conforme as medidas estaduais, o toque de recolher começa às 21h, de segunda a sexta, as atividades econômicas só podem funcionar até 19h. Aos sábados e domingos, o fechamento deve ser às 12h.

O prefeito, no entanto, defende que a decisão de Perri acabou por desconsiderar a autonomia do município para tratar sobre assuntos locais. Emanuel salienta que o município não está inerte em tomar as providências necessárias para contenção da Covid-19, tanto que prevê horários de funcionamento de determinadas atividades até mesmo mais restritivas das estabelecidas pelo decreto de Mauro.

O prefeito explica que, ao estabelecer as regras municipais, levou em consideração as peculiaridades e características locais. “A norma municipal é mais razoável, proporcional e justa com toda a população cuiabana, notadamente porque leva em consideração interesses e peculiaridades locais, na tentativa de compatibilizar a manutenção da economia com a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias diante do momento vivenciado em nosso Estado”.

Por fim, o município defende que as normativas estaduais foram elaboradas sem estudo cientifico. “Portanto, a decisão ora combatida acabou por chancelar medidas que desconsideraram as especificidades sanitárias, econômicas e sociais do Município de Cuiabá, de suma relevância para a adoção de medidas que possam ao máximo compatibilizar a manutenção da economia com a necessidade de endurecimento das medidas de combate ao Covid-19 em âmbito municipal”.
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