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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Desembargador determina endurecimento e comércio fechará às 19h em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador determina endurecimento e comércio fechará às 19h em Cuiabá
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato grosso (TJMT), determinou que decreto estadual, do governador Mauro Mendes (DEM), se sobreponha a decreto municipal, assinado por Emanuel Pinheiro (MDB). Com a decisão desta quarta-feira (3), estabelecimentos comerciais fecharão às 19h. Toque de recolher também valerá das 21h às 5h.
 
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Conforme o decreto estadual (que passa a vigorar na Capital), somente está autorizado o funcionamento do comércio no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h. 
 
As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.
 
Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
 
Os supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família. Eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo.
 
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h00m, inclusive aos domingos.

O aludido decreto estabelece, ainda, a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Estado de Mato Grosso, das 21h às 05h.
 
Como era o decreto de Emanuel (que perdeu validade)
 
O decreto de Emanuel, mais fléxivel, determinava a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do município de Cuiabá, no período compreendido entre 23h às 5h, de segunda-feira a domingo.
 
As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exerceriam suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 18h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Os supermercados e congêneres observariam o horário de funcionamento das 6h às 22h, de segunda a domingo.
 
As atividades econômicas no segmento de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres, exerceriam suas atividades observado o horário de atendimento de segunda a sábado das 6h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
 
As atividades econômicas de bares e restaurantes e congêneres, funcionariam observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo das 11h às 22h.
 
As atividades econômicas de lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres, funcionariam observando o horário de atendimento ao público de segunda a domingo das 0 6hàs 19h.
 
As atividades de salões de beleza, barbearias e congêneres, realizariam suas atividades com observância do horário de atendimento ao público de segunda a sábado, das 8h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
 
A atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, deveria observar como horário limite para funcionamento às 22h de segunda a domingo. 
 
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