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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Bloqueio de 33 leitos de UTI é ‘inadmissível’, causa ‘ prejuízo ao cidadão’ e pode gerar 'colapso', avalia juiz

Foto: Reprodução

Juiz Roberto Seror

Juiz Roberto Seror

Decisão do juiz Roberto Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou disponibilização de 33 leitos de UTI para casos de covid-19, classificou como “inadmissível” a restrição inicial imposta pela Prefeitura da Capital. Segundo decisão, posicionamento da gestão Emanuel Pinheiro (MDB) gera “prejuízo ao cidadão”.

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Conforme o magistrado, a Prefeitura de Cuiabá descumpriu os termos do cofinanciamento firmado com o Estado e, ao bloquear os 33 leitos, promoveu uma “deliberada e inadmissível diminuição do número de leitos de UTI disponíveis à população e causando enorme prejuízo ao cidadão que necessita do amparo à sua saúde”. 
 
“Veja-se que numa capital de Estado tem-se um quadro alarmante hoje, no qual embora existam 33 leitos que poderiam estar funcionando, tem-se apenas 7 leitos de UTI adulto disponíveis para toda a população !!! Mantida essa situação, em pouquíssimos dias ou atés mesmo horas, vai se saber, o sistema de saúde entrará em total colapso e não haverá sequer número de aviões de UTI aéreas suficientes para encaminhar os casos mais graves a outros Estados, isso se houver recursos para esse serviço. Há um periculum in mora de alta gravidade e dimensão social que não pode mais esperar, sob pena de perecimento de vidas humanas !!!!”, ressaltou. 
 
A decisão foi concedida na noite desta quinta-feira (25), e atendeu pedido feito pelo Governo de Mato Grosso. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Cuiabá, caso não acatem a decisão, e autorizou a averiguação de possível ato de improbidade ou crime nas condutas de ambos.
 
Na ação, movida via Procuradoria Geral do Estado, o Governo de Mato Grosso relatou que a Prefeitura bloqueou 33 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo 30 para adultos e três pediátricos, para o tratamento de pacientes da Covid-19, no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.
 
O Estado explicou que o bloqueio dos leitos de UTI Covid-19 impacta na taxa de ocupação hospitalar e acarreta no descumprimento do Plano de Contingência Municipal. Nesta quinta-feira, a taxa de ocupação de UTIs é de 83%. O município recebe R$ 1,6 mil por leito de UTI pactuado com o Governo do Estado e Ministério da Saúde.
 
Ao analisar o pedido, o juiz Roberto Seror verificou que a Prefeitura de Cuiabá tem recebido os recursos para manter as UTIs abertas, mas, ainda assim, “está descumprindo, de forma imotivada, o Plano de Contingência Municipal, permanecendo inerte perante sua obrigação de fornecer equipamentos e pessoal, bem como quaisquer outros meios necessários para garantir a manutenção e disponibilização dos leitos de UTI destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19”.
 
“Inclusive, o Ofício nº 04/GBSAREG/SES/MT (ID nº 49834120) registrou que a equipe de supervisão administrativa da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual, ao realizar supervisão in loco no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, constatou que os leitos de UTI pediátrica, na data da visita, estavam com 07 (sete) pacientes internados, e 05 (cinco) leitos disponíveis (correspondendo à 58,33% de taxa de ocupação) e 03 (três) leitos bloqueados, por falta de equipamentos”, mencionou Seror.

Outro lado

Prefeitura de Cuiabá mantém 80 leitos de UTI abertos e  liminar se torna sem efeito
A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que mantém na data de hoje (25) todos os 80 leitos exclusivos de UTI Covid para adultos no Hospital de Referência (antigo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá) abertos e vê  decisão em caráter liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinando o desbloqueio de leitos, sem efeito algum pela inexistência da situação apresentada ao Judiciário. 

Reitera que o bloqueio das UTIs é uma situação momentânea, devidamente informada por parte da Secretaria Municipal de Saúde, visando manutenções necessárias à aparelhagem. Hoje, a capital de Mato Grosso é detentora de 30% dos leitos de UTI de todo Estado.

Informa ainda que a falta de medicamento apontada também foi devidamente suprida na tarde de hoje. 

Lamenta que ainda que diante de um momento de temor frente à pandemia causada pelo coronavírus e em que boa parte da população sofre com desassistência por parte do Estado e recorra ao município de Cuiabá por ajuda, inexista o esforço conjunto visando prestar atendimento de qualidade aos que mais necessitam. 

Acredita ser extremamente preocupante, pois mesmo o Estado sabendo da verdade dos fatos, propositalmente induziu a Justiça ao erro de forma leviana e politiqueira.

 
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